A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, no dia 30 de julho, um projeto de lei do Executivo que altera a lei 15.536/2019, responsável pela criação do Fundo de Inovação do Vale do Pinhão (Inova VP). Se aprovadas, as alterações propostas pela Prefeitura de Curitiba darão mais amplitude ao Inova VP e o alinharão diretamente à estrutura administrativa voltada ao desenvolvimento econômico (005.00551.2025). As mudanças precisam ser aprovadas pelos vereadores para entrarem em vigor.
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A proposta da Lei da Inovação enviada pelo Executivo à Câmara de Curitiba modifica artigos centrais da norma, ampliando as finalidades do fundo (art. 1º, §2º), diversificando suas fontes de receita (art. 2º), realinhando sua vinculação administrativa (art. 3º e art. 5º) e reestruturando a composição do Comitê de Investimento (art. 7º). Segundo a Prefeitura de Curitiba, o objetivo é fortalecer a política municipal de inovação e dar mais capilaridade às ações do ecossistema de tecnologia da cidade.
Pela legislação em vigor, o Inova VP pode ser utilizado para despesas de operacionalização, equalização de taxas de financiamento, garantias de operações de crédito, aplicações em fundos de investimento e custeio de projetos de estruturação de soluções inovadoras em serviços públicos (art. 1º, §2º, incisos I a V). Sua gestão está atualmente vinculada à Secretaria Municipal de Finanças (art. 3º) e ao Comitê de Investimento, formado por representantes da pasta, da Secretaria do Governo, da Agência Curitiba e do Conselho Municipal de Inovação (art. 7º).
Projeto da Lei da Inovação amplia áreas de atuação do Fundo de Inovação de Curitiba
O projeto da Lei da Inovação acrescenta sete novas finalidades ao artigo 1º, §2º, que passam a incluir apoio financeiro a programas e testes de inovação, ações de “cidades inteligentes”, educação e qualificação em tecnologia e empreendedorismo, atração de empresas e talentos, investimentos diretos em empresas de base tecnológica, promoção de eventos e participação em missões nacionais e internacionais. A medida amplia o escopo de atuação do fundo, demandando mecanismos de governança para garantir critérios de seleção e acompanhamento dos projetos apoiados.
No art. 2º, que trata das receitas, duas mudanças são propostas. O inciso IV é ampliado para permitir rendimentos não apenas de aplicações financeiras, mas também de aplicações imobiliárias. Além disso, são incluídos seis novos incisos (XI a XVI), autorizando o ingresso de créditos especiais, emendas parlamentares, receitas de publicações e projetos patrocinados, devoluções de valores não aplicados, recursos provenientes de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, e outros recursos destinados ao fundo. Essa diversificação tende a fortalecer o caixa do Inova VP.
No campo da governança, o art. 3º é alterado para transferir a vinculação do fundo da Secretaria de Finanças para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (SMDEI), criada em 2024. O art. 5º também é modificado, deslocando para a SMDEI a responsabilidade pela gestão contratual da Agência Curitiba de Desenvolvimento. Essa centralização busca aproximar a gestão do fundo das políticas finalísticas de inovação, o que pode trazer maior agilidade e foco estratégico.
Por fim, o art. 7º, que trata da composição do Comitê de Investimento, é reformulado. Em vez da presidência da Secretaria de Finanças, o colegiado passará a ter dois representantes da SMDEI, sendo um deles presidente, com voto de qualidade. O Gabinete do Prefeito assume a cadeira que era da Secretaria do Governo Municipal, e a Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento passa a integrar o grupo, ao lado da Agência Curitiba e do Conselho Municipal de Inovação.