
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu do Executivo um pedido para que a lei 16.362/2024 fosse alterada pelos vereadores. A norma, já em vigor, é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025, na qual a Prefeitura de Curitiba quer atualizar o anexo da Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), adequando-o à criação do Fundo Previdenciário (FP-Curitiba) e do Fundo Financeiro (FF-Curitiba), instituídos pela lei municipal 16.561/2025. Na prática, o projeto de lei é a terceira medida legislativa trazida à Câmara de Curitiba neste ano para viabilizar a implantação da segregação de massas da Previdência municipal.
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A primeira foi a aprovação da lei que criou os dois fundos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC). A segunda autorizou um crédito adicional de R$ 620,7 milhões para viabilizar o início da operação das novas contas. Agora, a alteração da LDO garante que a segregação também esteja refletida no planejamento orçamentário do Município, em conformidade com as exigências da legislação fiscal federal.
Fundos Previdenciário e Financeiro constam no novo anexo
O estudo atuarial que passa a integrar a LDO 2025 apresenta a divisão da massa de segurados em dois grupos. O Fundo Previdenciário (FP), em regime de capitalização, reúne 22.233 segurados, recebendo os servidores que entraram na Prefeitura a partir de 31 de dezembro de 2007, os aposentados até 31 de outubro de 2024 que nasceram até 31 de dezembro de 1954, e os pensionistas de falecidos que faziam parte desse grupo (15.512 servidores ativos e 6.721 aposentados). Aqui também serão incluídos todos os novos servidores públicos admitidos futuramente pelo Município.
O Fundo Previdenciário começa com um patrimônio inicial de R$ 2,2 bilhões em investimentos já existentes no IPMC, sendo estruturado para manter equilíbrio atuarial de longo prazo. A projeção do estudo atuarial indica que os superávits começam a aparecer a partir de 2028, sustentados pelas contribuições dos servidores (14%) e do Município (28%) e pelo rendimento das aplicações financeiras.
O estudo atuarial indica que o saldo do FP crescerá de forma contínua ao longo das décadas, alcançando R$ 2,64 bilhões em 2034, ultrapassando os R$ 4 bilhões em 2044, e chegando a mais de R$ 5,5 bilhões em 2100. Esses resultados, argumenta o Executivo, permitem que o FP seja considerado o núcleo de sustentabilidade futura do regime previdenciário municipal, já que nele se concentrarão os servidores em atividade e as novas gerações de aposentados.
Já o Fundo Financeiro (FF), em regime de repartição, com 26.708 segurados, concentra os servidores mais antigos, a maioria dos aposentados e pensionistas. Ele reúne os servidores que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2007, os aposentados que nasceram após 1º de janeiro de 1955, e os pensionistas ligados a esse grupo (12.975 servidores, 10.702 aposentados e 3.031 pensionistas).
O Fundo Financeiro é um “fundo fechado”, sem novas adesões, que inicia suas atividades deficitário. Em 2025, por exemplo, a projeção é de receitas de R$ 718 milhões contra despesas de R$ 1,48 bilhão, resultando em um déficit de R$ 767 milhões, valor a ser complementado pelo Tesouro Municipal. O maior déficit estimado é em 2038, com R$ 1,5 bilhão, diminuindo gradualmente até a extinção do fundo, prevista para o longo prazo.
Projeto de lei não altera alíquotas de contribuição dos servidores
De acordo com a justificativa do Executivo, a alteração não modifica as regras de cálculo ou de concessão dos benefícios previdenciários, nem altera as alíquotas de contribuição de servidores ativos, aposentados e pensionistas. A mudança diz respeito apenas ao modelo de custeio, que passa a isolar o déficit no Fundo Financeiro, a ser coberto pelo Município, e a garantir a sustentabilidade do Fundo Previdenciário, que deverá ser autossuficiente.