
Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidir qual será o futuro do prefeito de Araucária, Luiz Gustavo Botokoski, o Dr. Gustavo (PL). Nesta quarta-feira (24 de setembro), uma ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) foi encaminhada à 2ª instância da Corte. Isso ocorreu após a Coligação Juntos Podemos Mais apresentar recurso contra a decisão de 1º grau. Nela, o juiz eleitoral Carlos Alberto Costa Ritzmann, da 50ª Zona Eleitoral de Araucária, julgou improcedente o pedido pela cassação do mandato de Dr. Gustavo.
A Coligação, que reúne o Podemos e a Federação PSOL REDE, reclama à Justiça Eleitoral de que o então candidato a prefeito de Araucária e sua vice, Tatiana Assuiti, teriam cometido abuso de poder econômico, feito uso indevido dos meios de comunicação social e ainda tentado captar ilegalmente votos. Por isso, pedem a cassação do mandato do prefeito.
A acusação
As alegações que pesam contra a chapa, em suma, são três:
1) realização de propaganda/campanha eleitoral antecipada de forma irregular. Além disso, isso também teria ocorrido em volume e com investimentos que teriam desequilibrado o pleito e quebrado a isonomia entre os candidatos;
2) utilização da página de Facebook “A Fofoqueira de Araucária”, propriedade de terceiros que teriam sido contratados por Dr. Gustavo, para divulgação (inclusive impulsionada) de vídeos de humor e sátira a respeito dos candidatos adversários;
3) promessa de cargos públicos como moeda de troca para obtenção de apoio político.
A defesa
Em sua defesa, o prefeito do PL reconheceu que impulsionou conteúdos em redes sociais no período pré-eleitoral. No entanto, argumentou que tais atos seriam legítimos, por serem de pré-campanha, e não de campanha. Além disso, afirmou que a página de Facebook “A Fofoqueira de Araucária” jamais foi por eles mantida, e que suas postagens chegaram a ser objeto de impugnação pela campanha de Dr. Gustavo. Já quanto à suposta promessa de cargos públicos em troca de apoio eleitoral, ele negou as acusações, apontando que a denúncia se baseia em prova inconclusiva e unilateralmente produzida.
A decisão
Em sua decisão, o juiz eleitoral Carlos Alberto Costa Ritzmann afastou todas as acusações contra Dr. Gustavo.
Primeiro, apontou não haver propaganda eleitoral antecipada, mas sim “atos de pré-campanha”. Ainda segundo o magistrado, os gastos nessa pré-campanha não teriam configurado abuso de poder econômico, já que o montante despendido corresponderia a apenas 2,31% do teto de gastos. Quanto à página de Facebook, afirmou não haver provas de “conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos” e que a relação entre os donos d’A Fofoqueira de Araucária e o então candidato a prefeito não restou comprovada.
E por fim, com relação à denúncia de captação ilegal de votos, afirma que a mesma se baseia em “áudio unilateralmente produzido por terceiro, sem interlocutores – e, especialmente, sem que algum dos impugnados nele figure -, em que tece acusações em detrimento do impugnado.
Recurso leva processo ao TRE-PR
Hoje (24/9), um despacho do juiz eleitoral foi publicado no sistema do TRE-PR.
Após recurso da Coligação, o juiz de primeira instância optou por manter sua sentença. Com isso, encaminhou os autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que é quem deve dar a palavra final sobre o caso. Confira o despacho logo abaixo.
