
Começaram a ser ouvidas, nesta sexta-feira (26), as testemunhas relacionadas à denúncia contra a Professora Angela (PSOL) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que tem risco de cassação de mandato. A Comissão Processante, formada por Renan Ceschin (Pode), presidente, Olimpio Araujo Junior (PL), relator, e Zezinho Sabará (PSD), membro, tomou hoje os depoimentos dos vereadores Bruno Secco (PMB) e Da Costa (União), que são os autores da representação contra a parlamentar do PSOL. A vereadora pode ter o mandato suspenso ou cassado.
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Para os denunciantes, no dia 5 de agosto, a distribuição de uma cartilha sobre Política de Redução de Danos, durante uma audiência pública promovida pelo mandato da vereadora Professora Angela, configura quebra de decoro parlamentar, em razão de o material impresso conter suposta apologia ao uso de drogas. Bruno Secco e Da Costa mantiveram seu posicionamento no depoimento, afirmando que a repercussão posterior à distribuição da cartilha foi negativa para a imagem da Câmara de Curitiba.
Professora Angela nega as acusações e, em sua defesa prévia, alega que a política de redução de danos é legítima, sem configurar crime ou quebra de decoro, e que não houve qualquer incitação ao crime, tampouco apologia a condutas ilegais, apenas a difusão de informação preventiva. Ela é defendida no caso pelos advogados Juliano Pietczak e Guilherme Gonçalves. O Processo Ético Disciplinar 1/2025-CP é público e pode ser consultado online.
Bruno Secco associa cartilha ao consumo de drogas
Durante seu depoimento, Bruno Secco ponderou que a audiência pública convocada pela vereadora foi utilizada como palco para a distribuição de uma cartilha cujo teor, em sua avaliação, ultrapassa a mera divulgação informativa, podendo configurar incentivo ao consumo de substâncias ilícitas. Ele afirmou que frases do material impresso, com o logotipo do mandato da parlamentar, não se limitam a reduzir danos, mas sugerem uma iniciação consciente ao uso.
Na oitiva, os advogados de defesa informaram ao parlamentar que a denúncia contra Professora Angela, no Ministério Público do Paraná (MPPR), foi arquivada, com o entendimento do órgão que não houve apologia às drogas. Perguntado sobre isso, Secco informou que não havia lido o documento, mas reiterou que mantinha sua denúncia e sustentou que o episódio representa risco social, sobretudo pelo possível acesso de crianças e adolescentes à cartilha sobre redução de danos.
Da Costa destaca impacto negativo na imagem da Câmara
Durante a oitiva, o vereador Da Costa defendeu que sua denúncia da suposta apologia às drogas durante a audiência pública visou proteger a imagem da Câmara de Curitiba, que, segundo ele, teria sido prejudicada pela repercussão negativa do episódio. Ele acrescentou que o material, por seu formato lúdico e colorido, poderia ser facilmente associado a algo inofensivo por crianças e adolescentes, o que, em sua avaliação, agrava a gravidade do caso.
Autor da denúncia do caso ao Ministério Público do Paraná, Da Costa ressaltou que, embora o MPPR tenha concluído pela inexistência de crime na divulgação da cartilha, sua percepção é de que o material contém trechos que configuram indícios de apologia às drogas. O vereador destacou que respeita o parecer do órgão, mas entende que a análise jurídica não elimina a responsabilidade política e ética que, em sua visão, caracteriza a quebra de decoro.
Os próximos passos da Comissão Processante e o risco de cassação
Confira abaixo as etapas que serão observadas até a conclusão da Comissão Processante 1/2025, que investiga a denúncia de apologia às drogas pela vereadora Professora Angela na Câmara de Curitiba.
Instrução do processo
- Comissão ouve testemunhas
- Colhe-se o depoimento do denunciado e realiza-se o interrogatório das testemunhas.
Direitos do denunciado durante a fase de instrução
- A intimação de todos os atos deve ocorrer com mínimo de 24 horas de antecedência (pessoalmente ou via procurador).
- É permitido assistir às diligências e audiências, perguntar às testemunhas e requerer medidas de interesse da defesa.
Razões finais e parecer final
- Concluída a instrução, abre-se vista por 5 dias ao denunciado para razões finais escritas.
- Depois, a Comissão Processante emite parecer final, decidindo pela procedência ou pela improcedência.
- Pede-se ao presidente da Câmara a convocação da sessão de julgamento.
Etapas da sessão de julgamento
- Leitura das peças requeridas por vereadores e pela defesa.
- Manifestação verbal dos parlamentares que desejarem: até 15 minutos cada.
- Defesa oral final do denunciado ou procurador: até 2 horas.
Votação e resultado
- Devem ser realizadas votações nominais separadas para cada infração apontada.
- A perda do mandato ocorre somente se houver voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara (ou seja, pelo menos 26 votos) para qualquer uma das infrações apontadas na denúncia.
- Proclamação imediata do resultado; lavra-se ata com a votação nominal por infração.
- Se condenado: expede-se Decreto Legislativo de cassação.
- Se absolvido: arquiva-se o processo.
- Em ambos os casos, a Câmara comunica o resultado à Justiça Eleitoral.
Prazo total
- Todo o processo deve terminar em até 90 dias, contados da notificação do acusado.
- Se não houver julgamento nesse prazo, o processo é arquivado, sem prejuízo de nova denúncia (mesmo sobre os mesmos fatos).