
O prazo para regularizar o título de eleitor e outras questões relativas à situação eleitoral para as eleições de 2020 terminou ontem, mas quem perdeu ainda pode recorrer a uma série de serviços on-line disponibilizados pela Justiça Eleitoral até 2 de novembro, período em que o cadastro eleitoral encontra-se fechado para alistamentos, transferências e regularizações
Entre 7 de maio a 2 de novembro, o eleitor que não conseguiu obter Certidão de Quitação Eleitoral pela internet ou que necessite do alistamento eleitoral, pode solicitar a sua zona eleitoral uma certidão circunstanciada. O pedido deve ser enviado para o cartório eleitoral do seu domicílio por e-mail.
A quitação eleitoral é o documento que comprova que o eleitor está em dia com suas obrigações eleitorais e substitui os comprovantes de votação;
Veja abaixo como requerer outros serviços:
Crimes eleitorais: documento que comprova a existência ou não de condenação criminal eleitoral transitada em julgado;
Filiação partidária: documento que comprova se o eleitor é filiado ou não a partido político;
Negativa de alistamento eleitoral: documento que comprova que o requerente não é eleitor; e
Composição partidária: atesta a composição dos órgãos partidários, permitindo a visualização do nome e função dos dirigentes.
E-TÍTULO
O aplicativo e-Título é a versão digital do título de eleitor e está disponível nas lojas Google Play e Apple Store. Ele possibilita ao eleitor a obtenção de informações sobre sua situação cadastral, bem como sobre a zona, local e seção eleitoral em que vota, além de possibilitar a emissão das certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais.
PAGAMENTO DE MULTAS
Caso o eleitor tenha faltado a alguma votação, é possível efetuar a emissão da guia de multa para pagamento.
O pagamento é reconhecido automaticamente no sistema da Justiça Eleitoral após 48 horas do efetivo recolhimento, sem necessidade de que o eleitor envie o comprovante.
Porém, em caso de urgência na regularização, o eleitor poderá efetuar o encaminhamento da guia e do comprovante de pagamento para o endereço eletrônico de sua zona eleitoral.
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
O eleitor que se encontrava fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data de retorno ao Brasil, para justificar a ausência às urnas.
Para isso, poderá utilizar o Sistema Justifica, preenchendo corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada, tais como: passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Além de todos os serviços acima mencionados, pela internet, é possível a obtenção de informação sobre:
Número do título de eleitorLocal de votaçãoSituação eleitoral.
OUTROS ATENDIMENTOS
Havendo outras dúvidas, poderá ser contatado o cartório eleitoral do seu domicílio por e-mail.