Projeto de Lei quer impedir divulgação de jogos de azar por influenciadores digitais no Paraná

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CMC
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Assembleia Legislativa (Franklin de Freitas)

Um Projeto de Lei quer evitar que influenciadores digitais divulguem jogos de azar ou cassinos online no Paraná. O Projeto de Lei nº 1014/2023, proposto pelo deputado estadual delegado Tito Barichello (União) na Assembleia Legislativa do Paraná, surge em resposta a preocupações com a disseminação de jogos de azar online, especialmente por meio de influenciadores digitais.

Essa proposta visa restringir a divulgação por influenciadores digitais de jogos comercializados por pessoas físicas e jurídicas de jogos de azar ou cassinos on-line no Estado do Paraná.

De acordo com o deputado Barichello “a acessibilidade dos jogos de azar online, somada à falta de regulamentação, pode induzir a comportamentos compulsivos, resultando em dependência e graves problemas psicológicos. A ausência de controle efetivo sobre essas plataformas aumenta o risco de prejuízos financeiros para os usuários, impactando negativamente a sociedade”.

Outra questão apontada no projeto de lei é das plataformas de jogos de azar online, operadas fora do Brasil, não estão sujeitas à legislação tributária nacional. Isso gera uma evasão fiscal que compromete a arrecadação pública, afetando tanto a economia estadual quanto a nacional. Além de haver carência de regulamentação das plataformas de jogos de azar no Brasil dificultando o controle sobre suas operações.

“Questões como a opacidade nos algoritmos utilizados, que podem favorecer perdas financeiras dos jogadores, levantam preocupações sobre a justiça nas práticas desses serviços”, diz Barichello.

Objetivos do Projeto

O PL visa vedar a promoção de jogos de azar online por influenciadores digitais no Paraná, com os seguintes objetivos:

Dessa forma, o Projeto de Lei nº 1014/2023 busca endereçar questões sociais, econômicas e de transparência relacionadas aos jogos de azar online, defendendo uma abordagem que priorize a proteção da população e a integridade fiscal.