O Superior Tribunal de Justiça acatou recurso do Ministério Público do Paraná (MP/PR) e restabeleceu decisão da Justiça paranaense de condenar deputado estadual Jonas Guimarães (PSB) por ato de improbidade administrativa pelo uso da gráfica da Assembleia Legislativa para a confecção de cartões de promoção pessoal. A nova decisão veio com julgamento de recurso do MP que buscava retomar a condenação do réu em 1ºgrau, que havia sido revista em 2ª instância.
O deputado foi condenado nas sanções previstas pela Lei de Improbidade “ao ressarcimento de todos os valores desembolsados pela gráfica com os materiais relacionados na inicial, a ser apurado em liquidação de sentença”, além de multa civil equivalente ao dano. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que deliberou pela reforma da decisão, dando provimento ao recurso ipelo réu. O Ministério Público buscou então o STJ, que em julgamento na semana passada, em 22 de março, decidiu por unanimidade restabelecer a condenação de 1º grau, agora de forma definitiva.
Segundo a denúncia do MP, em agosto de 2008 o deputado utilizou recursos da Alep para a impressão de 30 mil cartões de Natal e aniversário em seu nome, configurando promoção pessoal, “em total desacordo aos Princípios da Administração Pública, causando dano ao erário.” A Justiça em primeiro grau atendeu os argumentos do Ministério Público, declarando “ilícita a utilização da verba parlamentar da Assembleia Legislativa Paranaense para fins de promoção pessoal”. O Ministério Público