
A ministra, Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso da defesa do secretário de Desenvolvimento Urbano do Paraná, Silvio Barros (PP), que buscava reverter condenação por improbidade administrativa cometida quando ele era prefeito de Maringá, no Noroeste do Paraná.
Condenado a pagar multa de R$ 68 mil por autopromoção com dinheiro público, Silvio Barros, irmão do deputado federal Ricardo Barros (PP) e cunhado da governadora Cida Borghetti (PP), teve a condenação confirmada em 2014 pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e revista em 2016. Em despacho do último dia 21, publicado no Diário da Justiça de segunda-feira (25), a presidente do STJ recusou recurso ajuizado no final de maio deste ano.
Com base em reportagem do jornalista Angelo Rigon, de Maringá, a denúncia que deu origem ao caso foi feita pelo então promotor de Proteção ao Patrimônio Público, José Aparecido da Cruz. De acordo com a ação, foram emoldurados 300 cartazes com fotografia e dizeres do então prefeito Silvio Barros, feitos com recursos públicos, e espalhados nas repartições públicas municipais de Maringá; à época, 2007, os gastos com a autopromoção custaram R$ 5.890,00.
Em dezembro de 2014 o acórdão da 5ª Câmara Cível em composição integral, tendo como relator Luiz Mateus de Lima, deu provimento a embargos infringentes condenando o ex-prefeito por improbidade, “consistente no enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios norteadores da administração pública”. Em 2016, corrigida, a multa ao secretário passava de R$ 68 mil.
O advogado Thiago Paiva, que representa Silvio Barros, afirmou que a defesa vai recorrer da decisão monocrática. Segundo ele, "a primeira decisão do Tribunal de Justiça no Paraná foi favorável ao ex-prefeito e no STJ será apresentado um recurso para que o caso seja decidido pelo colegiado."
Veja a nota:
"A assessoria de Silvio Barros informa que a decisão da ministra-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, ainda não julgou o mérito da ação. Silvio Barros afirma que está confiante na comprovação de sua inocência como já ocorreu em primeira instância na Justiça de Maringá e também no primeiro julgamento do Tribunal de Justiça. Reforça que não houve lesão aos cofres públicos, tampouco autopromoção como sustenta o Ministério Público. A instalação dos quadros com a missão da administração municipal da época, visava a orientação social e destacava os valores de cidadania praticados que deviam nortear o atendimento de todos os servidores municipais".