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Supremo derruba leis do Paraná que instituíam ‘escola sem partido’

Redação Bem Paraná

Marcello Casal JrAgência Brasil - STF: decisões atingem leis aprovadas em Londrina e Paranaguá

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, na última quarta-feira, como inconstitucionais leis que pretendiam instituir a chamada ‘escola sem partido’, que proibiam o ensino sobre gênero e orientação sexual além de restringir discussões sobre política no ensino público de três municípios, dois deles do Paraná, e do estado de Alagoas. Entre as leis anuladas pelos ministros do STF estão uma de Londrina (região Norte) e outra de Paranaguá (Litoral), e uma terceira, de Palmas (TO). 

O “escola sem partido” é uma das bandeiras do grupo político do presidente Jair Bolsonaro. Projetos semelhantes vem sendo apresentados por parlamentares de bancadas evangélicas em câmaras municipais e assembleias de todo o País, sob a alegação de combater a suposta “doutrinação” política nas escolas. Na Assembleia Legislativa do Paraná, um projeto nesse sentido foi rejeitado por 27 votos a 21, em setembro do ano passado, em meio a confrontos entre professores e estudantes contrários à matéria, e defensores da iniciativa.

Os professores apelidaram a proposta de “lei da mordaça”, afirmando que ela seria uma tentativa de impedir a livre manifestação do pensamento e a liberdade de cátedra. Antes, em junho de 2018, outro projeto apresentado pela bancada evangélica de vereadores de Curitiba teve a tramitação barrada pela Justiça.

No julgamento desta semana, o ministro Luis Roberto Barroso, relator dos processos, afirmou que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional brasileiro. Por isso, leis como o ‘escola sem partido’ afrontam o direito à educação com o alcance pleno e emancipatório. A seu ver, a proibição de manifestações políticas, religiosas ou filosóficas é uma vedação genérica de conduta que, a pretexto de evitar a doutrinação de alunos, pode gerar a perseguição de professores que não compartilhem das visões dominantes.

Para o relator, a educação assegurada pela Constituição de 1988 é voltada a promover o pleno desenvolvimento da pessoa, a sua capacitação para a cidadania e o desenvolvimento humanístico do país e é fundada no pluralismo de ideias e na liberdade de aprender e de ensinar, com o propósito de habilitar o indivíduo para os mais diversos âmbitos da vida como ser humano, cidadão e profissional.

Barroso salientou que as leis municipais caminham na contramão desses valores. “Não tratar de gênero e de orientação sexual no âmbito do ensino não suprime o gênero e a orientação sexual da experiência humana”, afirmou. “Apenas contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas e para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre”, defendeu.