Luciomar Castilho/Alep – Assembleia: segundo TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) deu um prazo de até 120 dias para que a Assembleia Legislativa apresente um plano de ação com medidas para a regularização dos cargos em comissão da Casa – preenchidos sem concurso público – e o equacionamento entre estes e suas vagas efetivas, ou seja, reservadas a servidores aprovados em concurso.

Segundo o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, foram identificados problemas como a falta de denominação dos cargos comissionados; ausência de definição de suas respectivas atribuições; inexistência de lei estabelecendo porcentual mínimo de vagas a serem ocupadas por servidores de carreira. O TCE aponta ainda a impossibilidade de identificação da quantia exata de cargos em comissão; e a desproporcionalidade entre cargos em comissão e efetivos na estrutura administrativa do Legislativo estadual – para cada funcionário concursado, há dois comissionados.

A determinação foi feita pela Corte ao julgar regulares as contas de 2018 da Assembleia, ressalvando apenas inconsistências presentes em editais de licitação lançados pelo órgão. Em relação a esses problemas foi recomendado que, ao organizar futuras licitações, a Assembleia realize ampla pesquisa de preços; evite a promoção de disputas sucessivas com o mesmo objeto; crie padrões de bens e serviços comuns a serem contratados; e acompanhe internamente, por meio de sua Controladoria-Geral, a execução de procedimentos licitatórios e contratos administrativos.

Os conselheiros do TCE também recomendaram que a Assembleia observe os prazos estipulados para o envio de dados ao Sistema Estadual de Informações – Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do Tribunal; regularize a atualização de seu registro patrimonial, inclusive corrigindo inconsistências entre este e seus dados contábeis; e atenda prontamente as solicitações feitas pela equipe de fiscalização designada pela Corte de Contas, entre outras medidas.