Órgãos públicos não podem firmar contratos com empresas pertencentes a servidores de seus quadros próprios de pessoal, segundo decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PR) que julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada junto à Câmara Municipal de Maripá (Região Oeste).

O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade feita pela então Diretoria de Contas Municipais (DCM) da Corte. No documento, foi apontado que, entre 2009 e 2015, a entidade contratou, mediante seguidos procedimentos de dispensa de licitação, empresa em cujo quadro societário figurava um técnico contábil do órgão legislativo. O objetivo das contratações era ministrar cursos a seus membros e funcionários.

Ao deliberar sobre o caso, os conselheiros desconsideraram o argumento da defesa de que uma contratação do tipo seria possível pelo suposta fato de que o contrato possuiria cláusulas uniformes, pois tal exceção, prevista na Constituição Federal, não foi observada na prática.

Decisão

Em função da irregularidade, o servidor em questão e três ex-presidentes da Câmara Municipal de Maripá foram multados individualmente em R$ 4.958,40. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.