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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) anunciou hoje que vai entrar com recurso no Tribunal de Justiça contra decisão que liberou a licitação para as obras da ponte de Guaratuba (Litoral). A decisão atendeu mandado de segurança pedido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e o governo do Estado contra liminar concedida pelo conselheiro do TCE, Maurício Requião, em 14 de dezembro, em representação feita pela Construtora Gaspar. A decisão monocrática do conselheiro foi ratificada pelo Plenário da Casa.

Sem entrar no mérito da questão, o presidente do tribunal, Fernando Guimarães, afirma ser necessária a preservação das prerrogativas constitucionais da Corte, uma vez que a decisão que se pretende reformar questionou a competência do órgão para sustar a execução de contratos administrativos, assegurada pela Nova Lei de Licitações e Contratos

Informações
O presidente do TCE-PR diz que prestará as informações no processo, mas já antecipa que apresentará recurso em face da decisão liminar proferida no mandado de segurança, com base nos fundamentos trazidos a partir das contribuições de conselheiros, conselheiros-substitutos e procuradores do Ministério Público de Contas, além da equipe jurídica do Tribunal.

Guimarães lembra que a jurisprudência a respeito da questão é escassa e destaca que o TCE-PR fará sua própria defesa, uma vez que a Procuradoria-Geral do Estado foi quem propôs o mandado de segurança.

O conselheiro considera que as questões relativas à controvérsia acerca da competência do TCE-PR ou da Assembleia Legislativa para suspender contratos “não se excluem, mas se complementam”. A questão do Legislativo é justamente em relação aos critérios de resultado, conveniência e oportunidade de medidas de política governamental, não uma questão eminentemente de legalidade ou conformidade, considera.

Cautelar
Ao ratificar decisão liminar proferida pelo relator da representação, conselheiro Maurício Requião, o Tribunal de Contas determinou a suspensão da execução do contrato firmado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) com consórcio de empresas para a construção da Ponte de Guaratuba. O motivo foi a exigência, prevista no edital, de que os licitantes comprovassem capacitação técnica mediante prova de execução de cinco quesitos construtivos em uma única obra de ponte.