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TCE manda Câmara de Rolândia suspender pagamento irregular de horas extras

Redação Bem Paraná com assessoria

Wagner Araújo/TCE/divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Câmara Municipal de Rolândia (região Norte) interrompa, de forma definitiva, o pagamento irregular de horas extras a servidores da entidade. De acordo com a decisão, servidores que recebem gratificação de função estavam sendo agraciados com o benefício, assim como funcionários que trabalham durante a realização das sessões plenárias do Legislativo da cidade. 

Segundo o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, fundamentado na jurisprudência do próprio TCE-PR, o pagamento de horas extras por serviços prestados durante as reuniões não é devido pois, como elas acontecem sempre às segundas-feiras, não podem ser qualificadas como excepcionais e temporárias.

Ainda segundo o conselheiro, a concessão do benefício a funcionários contemplados com gratificação de função é proibida pelo artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, as funções gratificadas são destinadas às atribuições de direção, chefia ou assessoramento, motivo pelo qual estão vinculadas ao regime especial de dedicação integral, não sendo possível se falar em extrapolação de jornada nesses casos.

Os integrantes do Tribunal determinaram ainda que, em até 30 dias após o trânsito em julgado do processo, a Câmara Municipal de Rolândia confirme a edição de resolução para regularizar os cargos comissionados de procurador parlamentar, assessor técnico de administração e assessor de pessoal e gestão, a fim de retirar destes o exercício de funções exclusivas de servidores concursados.

A denúncia ao TCE foi feita por Igor Pereira. As irregularidades apontadas, que incluem ainda o pagamento de auxílio-alimentação a servidores sem a devida previsão legal, motivaram a aplicação de duas multas, que somam R$ 9.158,40, individualmente ao ex-presidente da Câmara, Eugênio Serpeloni e ao então diretor-geral do órgão, Reginaldo Aparecido Burhoff. Por sua vez, outro antigo gestor da entidade, Alex Santana, foi sancionado uma vez em R$ 2.289,60.