
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Pontal do Paraná rescinda o contraro firmado com a empresa Top Center Pontal Comércio de Utilidades Domésticas para o fornecimento de 10 mil máscaras de proteção ao custo unitário de R$ 32,30. Segundo a decisão, tomada a partir de representação de Maurílio da Silva Castioni, a prefeitura pagou quase o dobro do preço praticado no mercado na época, que era de R$ 17,11 por item, conforme dados obtidos por meio de pesquisa feita pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR junto ao Painel de Preços do Governo Federal entre maio e junho do ano passado.
Foi apontado ainda que a quantidade adquirida desses equipamentos de proteção individual (EPIs) é muito superior ao número de 5.600, calculado pela controladoria como a soma suficiente para atender, de forma plena, as necessidades dos profissionais de saúde empregados no combate à Covid-19, bem como aquelas dos pacientes acometidos pela doença no município.
Indenização – Diante disso, além da rescisão amigável, a prefeitura deve devolver à fornecedora 7.800 máscaras não utilizadas, bem como pagar à contratada, a título de indenização, R$ 52.712,00. A quantia corresponde à multiplicação dos 2.200 itens já utilizados pelo valor de custo unitário de R$ 23,96.
Os conselheiros também decidiram multar em R$ 4.338,40 a então secretária municipal de Saúde de Pontal do Paraná, Patrícia Pinheiro da Silva, por ter requisitado a compra da quantidade superdimensionada dos EPIs.
O Tribunal também determinou a instauração de Tomada de Contas Extraordinária para apurar a responsabilização ressarcitória solidária da ex-secretária e do prefeito à época, Fabiano Alves Maciel (gestão 2020), por terem causado a obrigação de pagamento, por parte do município, da referida indenização à empresa contratada.