O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) prorrogou até o dia 7 de março a proibição de acesso de visitantes e servidores às dependências do órgão, “exceto para a prestação de serviços considerados imprescindíveis, cuja execução à distância se mostre impossível, a critério dos gestores e com prévia autorização da Diretoria-Geral”. A decisão tem por base o recrudescimento dos casos de Covid-19 e a proliferação dos casos de contaminação causados pelo vírus da gripe H3N2.

A nova portaria mantém o atendimento aos jurisdicionados na modalidade virtual por telefone, virtual, por teleconferência ou através de agendamento, quando necessário. O comparecimento presencial, se necessário e previamente autorizado, deve cumprir os critérios sanitários vigentes e restringir-se ao tempo necessário para a prática dos atos que não possam ser realizados remotamente.

Desde que previamente autorizadas, são permitidas viagens institucionais e fiscalizações externas instauradas por meio de procedimentos administrativos que contenham a anuência do Inspetor de Controle Externo ou do Coordenador-Geral de Fiscalização, conforme o caso. Permanece autorizada a realização das sessões virtuais do Tribunal Pleno, da Primeira e da Segunda Câmaras, inclusive as por videoconferência do Tribunal Pleno.