Prefeitura de Pinhão/divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela rejeição das contas de 2019 da prefeitura de Pinhão (Região Centro-Sul), de responsabilidade do ex-prefeito Odir Antônio Gotardo (gestão 2017-2020). Em razão da decisão, o gestor foi multado em R$ 4.338,40.

O motivo foi a extrapolação do limite da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) para despesas com pessoal, sem que tenha ocorrido o retorno no prazo legal. Os conselheiros também ressalvaram a ausência dos conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal no Relatório do Controle Interno do município, que foi regularizada durante a instrução do processo da PCA.

A lei estabelece o teto de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal do Poder Executivo municipal. E dispõe que, se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos no artigo 20, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.

Outro artigo da lei dispõe que os prazos estabelecidos no artigo 23 dessa lei serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres. No entanto, não houve redução de um terço da despesa com pessoal no primeiro e no segundo quadrimestres de 2019.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal apontou que o município extrapolou o limite de despesas com pessoal em dezembro de 2017; que o limite prudencial da LRF tem sido extrapolado desde então; e que o Poder Executivo de Pinhão não reduziu, no primeiro e no segundo quadrimestres de 2019, períodos de baixo crescimento do PIB, pelo menos um terço do excedente da despesa com pessoal, conforme disposições dos artigos 23 e 66 da LRF.

Assim, a unidade técnica opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multas ao ex-prefeito. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, lembrou que o município gastou 55,20% de sua RCL com pessoal ao fim de 2017 e não voltou à normalidade desde então. Ele ressaltou que a extrapolação não foi contida no quadrimestre em que deveria ter cessado, em 2019, e nem no seguinte – 54,52% da RCL em abril de 2019 e 54,56% da RCL em agosto daquele ano -; e que o percentual chegou a 55% da RCL em junho de 2020. Assim, ele considerou que as contas de 2019 foram irregulares.