A contratação de três servidores comissionados em afronta à regra constitucional do concurso público levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a julgar irregulares as contas de 2019 da Câmara Municipal de Altônia. O presidente do Legislativo na época, vereador Pedro Nunes da Mata, recebeu três multas, que somam R$ 6.791,40.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas considerou irregular a nomeação de servidores comissionados para ocupar os cargos de auxiliar de serviços gerais, técnico em Contabilidade e assessor jurídico. Além de afrontar a Constituição Federal – que estabelece o concurso como regra de acesso ao serviço público -, essas nomeações desrespeitaram a jurisprudência do TCE-PR sobre o tema.
Um deles estabelece as regras para a contratação de contadores e assessores jurídicos na esfera municipal. Outro dispõe que o número de vagas para provimento em comissão deve ser proporcional à estrutura administrativa do órgão público. Ao final de 2019, o quadro de servidores da Câmara Municipal de Altônia se resumia àqueles três ocupantes de cargos em comissão.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), pela irregularidade das contas. Em vez de apenas uma multa, no entanto, ele propôs a aplicação de três sanções, uma para cada nomeação irregular.