TCE rejeita contas e manda agência reguladora corrigir falhas em fiscalização

Redação Bem Paraná com assessoria

TCE/divulgação - Agepar: contras reprovadas

O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas de 2020 da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), em razão de problemas de fiscalização apontados no Relatório Anual da Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização da entidade estadual em 2018.

Em monitoramento, o Tribunal de Contas constatou que a Agepar havia apenas regularizado parcialmente quatro dos 12 problemas de auditoria apontados pela equipe de fiscalização. Devido à decisão, o TCE-PR determinou a inclusão de um dos gestores da Agepar em 2020 na lista de responsáveis com contas irregulares; e aplicou-lhe três multas, nos valores de R$ 1.227,20, R$ 3.681,60 e R$ 4.908,80. As sanções somam R$ 9.817,60.

O principal motivo para a desaprovação da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2020 da agência reguladora foi a ineficiência na consecução das funções institucionais da Agepar, configurada pela falta de regularização integral dos 12 achados de auditoria apontados no Relatório de Fiscalização nº 75/18.

Outra razão para a irregularidade da PCA 2020 da Agepar foi a ausência de respostas aos questionários e não encaminhamento das informações solicitadas pelo Tribunal a partir do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) nº 14441.

Os outros dois gestores responsáveis pela Agepar em 2020 tiveram suas contas julgadas regulares, mas a PCA de um deles foi ressalvada em razão do atraso no envio de dados ao Sistema Eletrônico de Informações – Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.

Na auditoria realizada em 2018, a 5ª ICE avaliou a estrutura da Agepar com foco nos seguintes aspectos: autonomia financeira; autonomia decisória; gestão de riscos e aderência ao arranjo institucional da entidade; transparência no processo regulatório; e autonomia técnica. A equipe de trabalho levantou 12 achados de auditoria, que foram desdobrados em 25 recomendações.

Decisão

Os técnicos do TCE recomendaram a irregularidade das contas, em razão dos achados de fiscalização apontados em seu relatório anual, que teriam permanecido inalterados após a análise da defesa apresentada. A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordaram com as manifestações da unidade de fiscalização.

O relator do processo da PCA, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a 5ª ICE, a CGE e o MPC-PR. Ele ressaltou o caráter fundamental da Agepar, que atua na regulação de serviços públicos essenciais para a toda coletividade, como o abastecimento de água potável e rodovias sob concessão. Assim, ele frisou que seria imprescindível, em consonância com os princípios da eficácia, eficiência e efetividade, a adoção de medidas com o objetivo de solucionar os apontamentos da equipe de fiscalização.

Baptista afirmou que os achados de auditoria abrangem a ausência de previsão normativa que favoreça a autonomia decisória da agência; a inexistência de planejamento estratégico e de gestão de riscos; e a falta de sistema informatizado para gestão do recebimento e controle da taxa de regulação.