O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu licitação da Sanepar para a ampliação da rede de abastecimento de água e manutenção da rede de esgoto do Município de Foz do Iguaçu (Região Oeste). A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação à convocação diretamente da terceira colocada para negociação, após a desclassificação da licitante com a melhor proposta, com o preterimento da empresa segunda colocada.
A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Ivens Linhares, no último dia 31 de janeiro, e homologada no último dia 2. O TCE acatou representação de uma das empresas participantes que apontou a suposta irregularidade quanto à convocação direta da terceira colocada no certame após a desclassificação da licitante que havia apresentado a melhor proposta.
A empresa alegou que deveria ter sido a primeira convocada após a desclassificação da licitante anteriormente vencedora do certame; e que posteriormente fora desclassificada de forma irregular, por não ter apresentado Certidão Negativa de Débitos (CND) da Fazenda Estadual do seu estado, Minas Gerais, e não do Estado do Paraná.
Linhares considerou que, após a Sanepar ter considerado inexequível a proposta da primeira colocada, a representante foi preterida injustificadamente; e, posteriormente, desclassificada de forma supostamente irregular. Ele afirmou que a presidente da Comissão de Licitação convocou a terceira colocada para a sessão de negociação e, em seguida, desclassificou a licitante segunda colocada por não ter apresentado CND do fisco paranaense.
O conselheiro lembrou que, mesmo que a segunda colocada tivesse sido desclassificada antes da convocação da terceira, isso deveria ter sido justificado antes da negociação com a próxima empresa. Ele ressaltou que o próprio edital da licitação estabelece que as fases de classificação e negociação devem preceder à de habilitação.