Agência Brasil/arquivo – TCE acatou ação de empresa de saneamento que atende a cidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) suspendeu a redução das tarifas de água e esgoto de Paranaguá (Litoral). A medida, segundo o TCE, foi tomada para evitar o agravamento em relação às políticas e medidas de enfrentamento ao Coronavírus.

A cautelar foi concedida pelo Comitê de Crise da Covid – 19 do TCE, por meio de despacho do presidente do Tribunal, conselheiro Nestor Baptista, e homologada na primeira sessão virtual da história do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 6 de maio, em processo relatado pelo conselheiro Fabio Camargo. O tribunal acatou representação da Paranaguá Saneamento contra a prefeitura, apontando supostas irregularidades decorrentes da aprovação das leis municipais que determinavam os reajustes. 

A Lei nº 3.881/20 reduziu a tarifa de esgoto para 40% do valor da água – antes era de 80% -; a Lei nº 3.882/20 redefiniu as faixas de cobrança e extinguiu o pagamento mínimo de 10 metros cúbicos; e o Decreto Municipal nº 1.911/20 reduziu a tarifa da água em 15%. A empresa de saneamento que detém a concessão

A companhia alegou que as leis teriam alterado e reduzido em mais de 40% o seu faturamento, o que teria prejudicado a manutenção e operação do serviço público concedido e o pagamento das dívidas contraídas para fazer frente aos investimentos realizados, além de inviabilizar os novos investimentos necessários para que os serviços essenciais – água e esgoto – sejam prestados durante a pandemia causada pelo Coronavírus.

A ação também apontou que não teria sido observado e respeitado o devido processo legislativo em relação às normas municipais, que teriam sido aprovadas em um único dia. Segundo a Paranaguá Saneamento, o encaminhamento, pela prefeitura, da proposta para a Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná (Cagepar); a aprovação da proposta pela autarquia; o envio das propostas de leis à Câmara de Vereadores; a tramitação interna pelas comissões; e a aprovação ocorreram em 16 de março de 2020.

A representante sustentou, ainda, que compete à Cagepar implementar os reajustes tarifários devidos como previsto nos contratos, bem como levar a cabo os procedimentos de revisão tarifária cabíveis, nestes atuando e decidindo. Assim, contestou o fato de que as alterações não dependiam de lei, mas de decisão da agência reguladora, o que seria objeto de questionamento na Justiça.

Para a concessão da medida cautelar, o presidente do TCE considerou que, caso os fundamentos que levaram à redução tarifária não se comprovem, a representante entrará com pedido de indenização para fazer frente ao desequilíbrio econômico-financeiro que lhe fora imposto; e os usuários do serviço terão que suportar esse ônus.

Além disso, Baptista concluiu que a redução tarifária imposta implicaria queda na arrecadação da empresa – e, ainda que indiretamente, do próprio município -, o que prejudica a entrada de recursos utilizados na normalização do serviço prestado e na própria continuidade de suas atividades ordinárias; e, inclusive, coloca em risco o abastecimento de água, o tratamento de esgoto e a própria subsistência da empresa. Ele afirmou que tudo isso pode agravar mais ainda as políticas e medidas de enfrentamento ao Coronavírus, diz o tribunal. 

Com a suspensão, foi aberto prazo para apresentação de defesa por parte dos representantes do Município de Paranaguá. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.