
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) vota amanhã parecer sobre a prestação de contas do governo Ratinho Júnior relativa a 2022. O relator do processo é o conselheiro Ivens Linhares.
Em outubro do ano passado, o TCE aprovou parecer favorável às contas do governo do Estado de 2021, com seis ressalvas, cinco determinações e quatro recomendações.
O parecer seguiu o mesmo entendimento firmado na instrução da Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) do Tribunal e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Em seu voto, Baptista destacou que a apreciação das contas de 2021 do governo estadual levou em conta os impactos causados pela pandemia da Covid-19 à economia paranaense. Segundo ele, mesmo assim, o Estado registrou aumento de 3,33% em seu Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado, após este ter se retraído em 1,34% em 2020.
Ele ressaltou ainda que, em 2021, houve aumento de 20,43% na arrecadação estadual – abaixo da média nacional para o mesmo período, que ficou em 23,98% – e a criação de 173.885 novos postos de trabalho, o que colocou o Paraná em um grupo de Estados brasileiros que tiveram números positivos na geração de empregos naquele exercício.
Entre as ressalvas feitas pelos conselheiros, uma dizia respeito ao demonstrativo em relação aos gastos com propaganda institucional e publicidade legal, o qual foi entregue de forma incompleta, sem os valores mensais empenhados e liquidados ao longo do exercício, segundo o tribunal.
A respeito do mesmo tema, também foi ressalvada a publicação atrasada do relatório das despesas realizadas com publicidade e propaganda no primeiro semestre de 2021. Outro apontamento diz respeito à falta do repasse integral dos recursos com fonte vinculada ao Fundo de Defesa do Consumidor (Fecon).
O relator destacou também que as transferências financeiras feitas aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao Ministério Público, foram registradas em desacordo com a regulamentação contábil. Apontou ainda para divergências entre os dados relativos ao quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes constantes no Balanço Patrimonial do Poder Executivo e aqueles encaminhados ao Sistema Estadual de Informações – Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.
Baptista ressalvou ainda a falta de criação de fontes de receita específicas para os recursos provenientes de complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).