Tony Garcia: ex-deputado diz ter atuado como “agente infiltrado” de Moro. Foto: reprodução/You tube

O ex-deputado estadual Tony Garcia entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) documentos que apontariam que o ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil teria homologado um acordo de colaboração premiada que previa grampear, monitorar e levantar provas contra magistrados que tinham foro privilegiado e, que portanto, não poderiam ser investigados pelo então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. Moro nega as acusações e afirma não existiram gravações de pessoas com foro no processo. As informações foram publicadas pela jornalista Daniela Lima, do G1.

Segundo a reportagem, o acordo foi celebrado em dezembro de 2004, e pessoalmente supervisionado, checado e monitorado por Moro ao longo de anos. O documento mostria que a colaboração previa, entre outras coisas, que o réu usasse escutas ambientais em encontros e conversas com políticos e juristas para obter informações sobre desembargadores do Paraná e ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Garcia conseguiu acesso formal aos termos que formalizam sua atuação como informante de Moro depois que o juiz Eduardo Appio, assumiu a 13ª vara e retirou o sigilo que existia há quase 20 anos sobre os autos. No processo, há registros inclusive de conversas telefônicas do ex-juiz com o réu, cobrando a entrega das tarefas que tinham sido estabelecidas no trato legal.

De acordo com os documentos, Moro encarregou o ex-deputado de 30 missões como condição para a colaboração com o Ministério Público Federal, assinada pelo ex-juiz.

Ao G1, o senador negou qualquer irregularidade, disse que Tony é criminoso condenado e que nenhuma das gravações entregues por ele envolve pessoas com foro. “Tony Garcia é um criminoso que foi condenado, com trânsito em julgado, por fraude e apropriação indébita. Em 2004, fez acordo de colaboração que envolveu a devolução de valores roubados do Consórcio Garibaldi e a utilização de escutas ambientais autorizadas judicialmente e com acompanhamento da Polícia Federal e do MPF. Essas diligências foram realizadas por volta de 2004 e 2005, e todas foram documentadas”, alegou. Ela afirma ainda que elas “não incluem qualquer gravação de autoridade com foro privilegiado, nem têm qualquer relação com as investigações do Mensalão ou Petrolão”.

No documento, estão também detalhadas as tarefas Na de número 8, por exemplo, está registrado literalmente: “Caso TRF Ricardo Saboya Kury — (do advogado) Bertoldo teria obtido liminares favoráveis com o Des. (desembargador) Dirceu, mediante troca de favores. O beneficiário procurará obter a fita cassete junto a Nego Scarpin, onde constaria tal fato, podendo, neste caso, realizar escutas externas.”

Há outras menções a escutas e gravações em posses de terceiros que deveriam ser encontradas pelo delator para que ele pudesse obter os benefícios previstos no acordo. É o caso das tarefas 4 e 5.

“4) Caso Nego Scarpin – Bertoldo teria passado para a CPLI-BANESTADO a conta de Luiz Antônio Scarpin para extorquir dinheiro. (Trata-se do bilhete apreendidos manuscrito pelo Sérgio Malucelli com timbre da Votorantin). Estariam envolvidos o Deputado Iris Simões, o Dep. Mentor e o Vereador João Melão/SP. O beneficiário trará a prova documental e gravações. Essas gravações estão em poder de Nego Scarpim, envolvendo Desembargadores do TRF, advogados e políticos. 5) Caso Enio Fornea X Bertoldo. As fitas acima contêm gravações do auxílio dado a Enio Fornea por um Desembargador do TRF da 4o Região.” (sic)

Desembargadores só podem ser investigados pelo STJ

Desembargadores e integrantes de Tribunais Regionais Federais, segundo a lei, só podem ser investigados pelo Superior Tribunal de Justiça. Deputados federais, também citados como alvos do delator que se tornou um agente informal de investigações, pelo Supremo. Além de avançarem sobre colegas da magistratura que formalmente não poderiam ser investigados na primeira instância, o MPF e Moro incluem no acordo uma cláusula que tinha como principal, ou único destinatário, o próprio ex-juiz.

Afirmando ter sido ele mesmo, Moro, alvo de um grampo ilegal, determina-se que Tony recupere o grampo e o apresente à 13ª vara para providências cabíveis. O autor da escuta ilegal seria um advogado, Bertoldo, principal personagem das 30 tarefas distribuídas ao delator.

“Tarefas” de Tony Garcia incluiam “grampear” juízes

A penúltima tarefa dada a Garcia previa: “29) Interceptação telefônica do Juiz Federal: Segundo Antônio Celso Garcia, o Advogado Bertoldo teria mandado interceptar a linha telefônica do Juiz Federal Sérgio Moro. O grampo teria ocorrido na PIC do MPE onde Bertoldo tem influência. De fato, as interceptações telefônicas do PCD revelam conversa entre Roberto de Siqueira e Eduardo Albertini sobre possível mandado de prisão expedido contra Toni Garcia. Bertoldo, por volta da 1 hora da manhã esteve na casa de Toni Garcia (sic) dizendo para que ele fugisse pois seria preso. Toni (sic) não acreditava e Bertoldo afirmou que tinha grampeado o telefone de Sérgio Moro e ouvira ele ligando para alguém da Força Tarefa para avisar que havia decretado a prisão de Toni (sic). O beneficiário testemunhará e procurará obter a prova da materialidade delitiva.”

Na investigação, a Polícia Federal, que monitorava as escutas feitas por e com o auxílio de Tony relata uma conversa, por telefone, do próprio delator com o ex-juiz. Toni, na ocasião, era réu de Moro.