reprodução – TRE reverteu decisão que havia considerado outdoor como campanha antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reverteu, hoje, decisão da 178ª Zona Eleitoral, que havia considerada propaganda eleitoral antecipada a instalação de outdoors em Curitiba pelo Partido Novo. Nos painéis, a legenda reforçava uma de suas bandeiras, que é ser contra ao uso dos R$ 3 bilhões do fundo eleitoral e partidário para campanhas eleitorais. O relator do processo entendeu que os outdoors não feriram a Lei Eleitoral, já que possuíam caráter de propaganda partidária. A posição do relator foi acompanhada pelos demais integrantes da corte. As multas aplicadas na ação foram extintas.

“Somos o único partido que não usa fundo eleitoral para campanha e é direito do Partido poder divulgar esse diferencial. A decisão do TRE foi no caminho da justiça e igualdade de condições”, afirma João Guilherme, candidato do Novo à prefeitura de Curitiba. O partido não recebe fundo eleitoral, sendo sustentado pelas doações de filiados. As ações haviam sido promovidas pelo DEM, de Rafael Greca, e pelo PSL, de Fernando Francischini. O PSOL também havia entrado com uma ação semelhante, mas foi arquivada. Vale lembrar que o nome de João Guilherme não aparecia nos outdoors.