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Tribunal de Contas retoma atendimento presencial no dia 14, com exigência de passaporte da vacina

Redação Bem Paraná com assessoria

Wagner Araújo/TCE/divulgação - TCE: órgão exigirá apresentação de comprovante da vacina

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR) anunciou hoje que vai retomar o atendimento técnico presencial no próximo dia 14. O atendimento, que está suspenso devido à pandemia da Covid-19, será condicionado ao uso obrigatório de máscaras e à comprovação de vacinação ou à apresentação do teste negativo para a doença.

As determinações estão na Portaria n° 157/22, publicada nesta segunda-feira (7), na edição n° 2.722 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A portaria prorrogou até o dia 11 de março o trabalho preferencialmente remoto de seus membros e servidores. A partir do dia 14, está permitido o retorno de servidores e estagiários às atividades presenciais até 50% do número de pessoas por unidade.

A partir do dia 14, o atendimento poderá ocorrer nas modalidades virtual ou presencial, no período das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. O atendimento presencial deverá ser limitado a duas pessoas por vez, para evitar aglomerações, observando os critérios sanitários vigentes. As máscaras deverão estar posicionadas adequadamente sobre o nariz e a boca, durante todo o período em que os visitantes permanecerem no Tribunal.

Eles também terão que comprovar a vacinação completa contra a Covid-19, com ao menos duas doses – ou dose única, a depender do fabricante. Quem não estiver vacinado deverá apresentar teste PCR ou de antígeno negativo realizado em período inferior a 72 horas anteriores ao ingresso no Tribunal, além de não ter apresentado sintomas respiratórios no mesmo período. O TCE-PR não arcará com os custos envolvidos nos testes exigidos.

A portaria também autoriza a realização de atividades de fiscalização presencial por servidores da Casa. Eles deverão respeitar os critérios definidos pelo Tribunal para as atividades internas, além das regras fixadas pela entidade fiscalizada.