
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu emitir na última semana uma medida cautelar para suspender contrato firmado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR) para a aquisição de 7.940 coletes balísticos, no valor total de R$ 16.365.610,40. A cautelar foi concedida por meio de despacho expedido pelo conselheiro Ivan Bonilha, em 26 de março (terça-feira), atendendo representação formulada pelo Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa (Simde).
Conforme Bonilha, no ano passado o Governo do Estado aderiu à uma ata de registro de preços oriunda de um edital do Alagoas (Edital de Pregão Eletrônico Internacional nº 10.163/23 – Processo Administrativo nº E:02100.0000000112/2023 do Estado de Alagoas). A medida visava a aquisição de coletes balísticos nível III-A para o Estado do Paraná (uma vez que a validade de aproximadamente 8.000 coletes balísticos expiraria em 2024) e foi tomada após a suspensão do Pregão Internacional Sesp-PR nº 968/23, para a aquisição de 16.237 coletes balísticos, que ocorreria em 20 de dezembro, mas acabou suspensa para ajustes, devido a erro no cadastro dos itens na plataforma ComprasGov.
No entanto, a autorização de excepcionalidade para adesão a ata de diferente ente federativo teria sido formalizada sem prévia análise jurídica e técnica, fundamentando-se na questão do mérito administrativo – conveniência e oportunidade. Além disso, o conselheiro do TCE-PR também apontou que, aparentemente, a ata do Estado de Alagoas não poderia ser utilizada, pois difere das especificações técnicas do edital de Pregão Sesp-PR nº 968/23.
Ainda segundo o relator, é necessário apurar a regularidade do Contrato de Compra nº 1228/23, firmado entre o Estado do Paraná e a empresa MKU Limited em 19 de dezembro de 2023, pois na ocasião da assinatura do ajuste o produto a ser entregue pela empresa contratada não atendia mais aos requisitos de habilitação técnica, porque a certificação dos coletes comprados já estava suspensa pela entidade certificadora.
O Tribunal intimou a Sesp-PR para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citou os responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o TCE-PR decida sobre o mérito do processo.