O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou hoje a ação movida pela deputada federal paranaense Luísa Canziani. Ela buscava se desligar, sem perder o mandato, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), legenda pela qual foi eleita em 2018.
O pedido da parlamentar foi julgado prejudicado pelo TSE porque ela aproveitou a chamada “janela partidária” (de 3 de março a 1º de abril) para mudar de legenda, sem a necessidade da apresentação de justa causa para isso. Durante o período, eleitas e eleitos em pleitos proporcionais não necessitam de justificativa legal para se filiar a outra agremiação.
No pedido em que solicitou a declaração de justa causa do TSE para mudar de partido, Luísa Canziani alegou mudança significativa no programa do PTB e disse que sofreu grave discriminação política e pessoal por parte de integrantes da legenda. Na sessão por meio eletrônico realizada entre os dias 18 e 24 de fevereiro, por maioria de votos, o Plenário não reconheceu a existência de justa causa para a desfiliação da deputada.
Arquivamento
Apesar de apresentar recurso (embargos de declaração) contra essa decisão, Luísa Canziani terminou por se desligar do PTB e se filiar ao Partido Social Democrático (PSD) no dia 12 de março, durante a chamada janela partidária, prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Com isso, no julgamento desta quinta-feira, por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do presidente do TSE, ministro Edson Fachin, relator do caso, e julgaram o recurso prejudicado. Como consequência, a ação proposta pela parlamentar foi arquivada.