Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamentos de terça-feira, reconheceram a fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para a disputa ao cargo de vereador no município paranaense de Porto Amazonas (região Noroeste), além das cidades de Canápolis (MG), e Teixeira (PB). Nos dois primeiros casos, de relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, os acórdãos das Cortes Regionais foram revistos. No último, que teve como relator o ministro Benedito Gonçalves, o Plenário do TSE manteve a decisão anterior.
Nos três julgamentos, os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero. A lei estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.
Em Porto Amazonas, caso envolve candidatos do MDB
Em relação a Porto Amazonas, o caso envolve candidatos do MDB. Na decisão, o TSE declarou nulos os votos recebidos pela legenda, além de determinar a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido e a cassação dos eleitos, com o consequente recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o partido aponta que houve fraude no demonstrativo da legenda, mediante o registro fictício das candidatas Aline Cristini Barbosa e Thalia dos Santos.
Segundo a acusação, a candidata Thalia dos Santos obteve apenas oito votos, apresentou prestação de contas com valores ínfimos e não teve gastos eleitorais. Já a candidata Aline Cristini, além de ter obtido votação ínfima, cursava faculdade em outra cidade, tem parentesco próximo com outro candidato ao mesmo cargo e não realizou gastos de campanha.
Ao analisar um dos casos, o ministro Floriano de Azevedo afirmou que o TSE tem firmado orientação para que o reenquadramento jurídico das provas delineadas na decisão contestada “não se confunda com reexame do acervo dos autos”; portanto, não esbarra na Súmula 24 do TSE, que impede recurso eleitoral para a simples reanálise do conjunto fático-probatório.
Todos os casos foram aprovados por unanimidade. No recurso eleitoral de Porto Amazonas, contudo, os ministros André Ramos Tavares e Raul Araújo divergiram do relator somente na fundamentação, por considerarem que, a partir do depoimento de testemunhas, Aline Cristini Barbosa não teria envolvimento com a fraude, uma vez que realizou campanha nas ruas e nas redes sociais.