Agência Brasil/arquivo – TSE: relator considerou que não há elementos que comprovem a suposta contratação de serviços de disparo em massa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes duas ações movidas pela coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) contra o presidente Jair Messias Bolsonaro, o vice-presidente Antônio Hamilton Mourão e o empresário Luciano Hang, entre outros. Nas duas ações, a coligação pedia a investigação da prática de abuso do poder econômico e uso indevido pela campanha de Bolsonaro à Presidência em 2018, caracterizado por meio do disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp promovendo os candidatos e atacando os adversários.

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral eleitoral, votou pela improcedência das ações. Ele considerou que não há elementos que comprovem a suposta contratação de serviços de disparo em massa de mensagens, conforme apontado pelos autores das Aijes, seja pelos próprios candidatos ou por empresas contratadas por eles.

O relator apontou que as ações foram propostas trazendo como fatos apenas uma matéria jornalística, que foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, não tendo sido apresentadas provas mais robustas no curso das investigações. “E aquelas provas que queria produzir eram ou impertinentes, ou inadequadas, ou ilegais para comprovar o fato apontado na inicial”, explicou Salomão.

Ainda de acordo com o relator, não foram comprovadas as contratações das empresas apontadas como autoras dos disparos em massa de mensagens nem a existência de alguma correlação delas com a campanha de Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão. “Não há qualquer elemento nos autos que faça esse vínculo”, afirmou.

Divergência – Seguintes a votar, os ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, tanto quanto ao não acolhimento das preliminares quanto à improcedência dos pedidos.

Quanto à preliminar de conexão das Aijes julgadas hoje com as outras que ainda estão tramitando na Corte, o ministro Edson Fachin divergiu parcialmente do relator, ao acolher o pedido. Ele apontou que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se pronunciou pela junção dos processos, dada a semelhança de seus objetos.

“Em meu entendimento, avançar no julgamento de duas demandas acerca do disparo em massa de mensagens, com o presente conjunto probatório, apartando-se o julgamento das demais ações com distinto registro de provas, importa grave risco à coerência das decisões deste Tribunal Superior Eleitoral”, argumentou.