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Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)



Com a abertura da chamada janela partidária para vereadores, para mudança de partido, a Comissão de Ética do União Brasil notificou ontem sete dos oito vereadores do partido em Curitiba para que enviem no prazo de 5 dias corridos o seu pedido de desfiliação. O comunicado diz que caso contrário passarão pelo constrangimento de serem expulsos.


Os vereadores “convidados” a sair do partido são Mauro Ignácio, Rodrigo Reis, Zezinho Sabará, Sargento Tânia Guerreiro, Sabino Picolo , Toninho da Farmácia e Serginho do Posto. Com a saída dos sete vereadores, restará apenas João da 5 Irmãos na bancada atual do União na Câmara de Vereadores de Curitiba.


O motivo do pedido, segundo Cristiano Ribas, coordenador da chapa de vereadores, é que desde as eleições de 2022 os atuais vereadores estão desalinhados com o União Brasil, o União Paraná e o União Curitiba. “Rezam pela cartilha do prefeito Greca e não apoiaram os deputados federais e estaduais do partido, muito menos o senador”, afirmou ele. “Não tomamos atitude antes, para não prejudicá-los. Não temos nada pessoal contra eles, mas pedimos gentilmente que sigam seu destino”, disse ele.
O coordenador afirmou ainda que o União pretende eleger de seis a oito vereadores na próxima eleições: “Nossa prioridade é dar espaço para gente nova”.

Pré-candidato a prefeito


O presidente do diretório municipal do União Brasil e deputado federal Ney Leprevost é pré-candidato a prefeito de Curitiba e tem travado uma queda de braço com o prefeito Rafael Greca, que apoia o vice Eduardo Pimentel (PSD) na disputa.

Outro lado


O vereador Serginho do Posto afirmou à reportagem do Bem Paraná que ainda não foi notificado da decisão do União Brasil. “ O União Brasil surgiu da união de dois partidos, o DEM e o PSL. Então muitos de nós não escolhemos estar nesta legenda. Lamento muito tudo isso. Vamos aguardar a notificação para definirmos o que fazer”, afirmou o vereador.

Janela partidária vai até o dia 5 de abril


O prazo para vereadoras e vereadores se filiarem a outras siglas sem prejuízo do mandato se iniciou ontem. Conhecida como janela partidária, a norma é um intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, para que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais possam mudar de legenda sem perder o cargo atual.


A janela partidária foi uma saída criada pelo Congresso após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que os cargos obtidos em eleições proporcionais devem ter uma fidelidade partidária, pois pertencem aos partidos e não ao candidato. Posteriormente, a medida também foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nas eleições municipais de 2024, a possibilidade é válida para somente para vereadores e a mudança deve ser realizada no prazo permitido, ou seja, até o dia 5 de abril.
A regra também se aplica para deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais). Porém, em 2024, apenas os mandatos de vereador estão prestes a terminar e, por isso, a norma vale somente para esse cargo. Os deputados que foram eleitos em 2022 poderão fazer o uso da janela partidária somente em 2026, ano da próxima eleição geral.
O TSE também estabelece que, fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Trocas de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.