Pastor Marciano Alves (Solidariedade): vereador alega que a chamada ‘linguagem neutra’ atende a uma pauta ideológica específica. Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

O vereador Pastor Marciano Alves (Solidariedade), que integra a bancada evangélica da Câmara Municipal de Curitiba, propôs projeto para proibir o uso da chamada “linguagem neutra”, ou não binária, na grade curricular e no material didático das instituições de ensino públicas e privadas da rede de educação básica da capital paranaense. Pelo texto, a restrição também valeria para os editais de concursos públicos municipais. A “linguagem neutra” usa outras vogais, consoantes ou símbolos nas palavras, com a justificativa de não identificar o gênero masculino ou feminino e de promover a inclusão.

“O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer medidas protetivas ao direito dos estudantes do município de Curitiba ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona”, defende Alves. “O direito a uma educação de qualidade é um dever do Estado, disposto no texto da Constituição Federal e irradiado por todo o ordenamento jurídico pátrio”, argumenta.

Para o vereador, “não raras são as vezes em que essa lógica de ensino é subvertida, criando-se uma linguagem completamente errônea e descabida para a formação do aluno”. “Além disso, a chamada ‘linguagem neutra’ atende a uma pauta ideológica específica, que tenta segregar ainda mais as pessoas. Logo, tal linguagem em absolutamente nada contribui para o desenvolvimento estudantil do aluno”, cita outro trecho da justificativa.

O texto garante aos estudantes “o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino, estabelecidas com base nas orientações nacionais de Educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa [Volp] e da gramática, elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa [CPLP]”.

“A violação do direito do estudante”, prevê o projeto, levaria à aplicação de sanções administrativas às instituições de ensino públicas e privadas, assim como aos profissionais da educação. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

No Paraná, a lei estadual 21.362/2023, sancionada em janeiro, veda o uso da “linguagem neutra” na administração estadual. Na semana passada, entretanto, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei de Rondônia que proibia o uso da “linguagem neutra”. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). A decisão da Corte não considera o mérito da norma, e sim a competência para legislar sobre o tema, delegando-a à União.