
O vereador Jornalista Márcio Barros (PSD) apresentou projeto na Câmara Municipal de Curitiba que prevê a obrigatoriedade da publicação pela prefeitura da lista de vacinados contra a Covid-19 na Capital paranaense, com atualização diária. A proposta dispõe que a relação tenha acesso “facilitado e irrestrito” a partir do site e do Portal da Transparência da prefeitura.
“Um dos princípios que regem a administração pública é o da publicidade, consistente no preceito fundamental que consagra o dever de transparência”, defende o autor. Com a divulgação da lista de vacinados, avalia ele, a população teria como “fiscalizar a obediência do atendimento prioritário conforme a ordem prevista” no Plano Municipal de Imunização, diante das inúmeras denúncias de fura-filas da vacina pelo país. “Frise-se que uma política transparente é um passo fundamental no combate à corrupção”, acrescenta Barros.
O projeto de lei também pretende obrigar a divulgação, na mesma página, do Plano Municipal de Imunização e de eventuais alterações no documento; além da data de recebimento de cada lote da vacina, com o número de doses e a indicação dos fabricantes. Conforme a redação original, a lista traria o nome completo dos vacinados. Já emenda modificativa ao texto, que tem como justificativa a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018), determina a identificação pelas iniciais.
A relação também precisaria trazer, no mínimo, as seguintes informações: a idade do vacinado; o número do CPF, ocultados os cinco primeiros dígitos; a indicação da fase do Plano Municipal de Imunização em que a pessoa foi enquadrada e a população-alvo; a data da vacinação; caso exerça atividade em unidade de saúde ou outro órgão público, a indicação do local de trabalho; onde a imunização foi realizada; e o fabricante da vacina.
“Dar transparência e fornecer aos munícipes instrumentos que possam facilitar o acompanhamento dos atos e serviços da administração pública mostra comprometimento dessa com o cidadão curitibano”, reforça Jornalista Márcio Barros. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 10 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).