Vereadora quer proibir crianças em atividades artísticas com nudez

Redação Bem Paraná com assessoria da CMC

As comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisam uma proposta de lei que pretende proibir a participação de crianças em eventos artísticos e culturais com conteúdo pornográfico ou que contribuem para a sexualização precoce. Apresentada em agosto passado, a matéria tramita com substitutivo geral, apresentado em atendimento à Procuradoria Jurídica (Projuris) e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo.

O substitutivo geral – que deve ser analisado pelo plenário quando o projeto encerrar seu trâmite pelas comissões – regulamenta a proibição, no município, de exposições artísticas ou culturais que tenham conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno e que contribuam para a sexualização precoce de crianças – com até 12 anos de idade incompletos.

O texto define como conteúdo pornográfico “expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, danças, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a performance com atrizes ou atores desnudos que aludam a prática ou insinuação de relação sexual ou de ato libidinoso”. E considera como crianças, aquelas que têm até 12 anos incompletos.

A proposta também pretende obrigar estabelecimentos públicos e privados que abriguem exposições artísticas e culturais, a fixarem placa indicativa alertando para o conteúdo da exposição e faixa etária destinada. O descumprimento da lei – se aprovada pela CMC e sancionada – prevê multa de R$ 3 mil, que poderá dobrar em caso de reincidência; e cassação do alvará de funcionamento, a partir da terceira infração. O substitutivo ainda determina que a arrecadação será revertida aos cofres da FAS – Fundação de Ação Social.

Autora do projeto de lei e do substitutivo geral, Sargento Tânia Guerreiro (PSL) argumenta que a proteção da criança e a prática de políticas de preservação da sua saúde física, mental e espiritual, são itens necessários para o futuro de uma sociedade melhor; e que o resultado da ausência dessas políticas, ou liberalismo desmedido, são causas de “uma sociedade cada vez mais doente, [com] famílias destruídas, pessoas sem perspectivas e, pior, considerável número de ilícitos e abusos de toda ordem”.

A vereadora também cita, na justificativa da proposta, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e que coloca como dever da família, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.