Rodrigo Fonseca/CMC

Os vereadores aprovaram 48 alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) ontem O projeto de resolução submetido ao plenário propunha 36 mudanças, que foram todas acatadas pelos parlamentares. As outras 12 alterações vieram de emendas protocoladas pelos vereadores, já na etapa final de tramitação da revisão do Regimento Interno, e também foram endossadas pela maioria dos representantes do Legislativo. Entre elas está a flexibilização do porte de armas dentro da Casa e modificação na licença-maternidade das vereadoras

À frente da comissão especial que elaborou a proposta de revisão do Regimento Interno (RI), Ezequias Barros (PMB) destacou que as reuniões duraram todo o ano de 2021 e envolveram dez vereadores. Além de Barros, compuseram o grupo Serginho do Posto (União), vice; Indiara Barbosa (Novo), relatora; Dalton Borba (PDT), vice-relator; Denian Couto (Pode); Marcelo Fachinello (PSC); Marciano Alves (Solidariedade); Pier Petruzziello (PP); Euler (MDB) e Renato Freitas (PT). No período, foram realizadas 11 reuniões e discutidas 150 sugestões, das quais as 36 mudanças que constam no projeto de resolução que foram selecionadas.

Desde que a CMC realizou uma revisão completa das suas normas internas em 2012, instituindo a atual resolução 8/2012, aconteceram alterações pontuais em 2013, 2014, 2015, 2017, 2019 e 2020. Durante o trabalho de revisão feito agora, os membros da comissão julgaram ser necessário realizar apenas ajustes à resolução em vigor, igual fizeram seus predecessores, adaptando as normas da instituição às expectativas da 18ª legislatura.

Na apreciação do projeto de resolução, a vereadora Professora Josete (PT) pediu a votação em separado de dois destaques do texto. Ela tentou barrar a mudança do artigo 37 do Regimento Interno, que hoje proíbe o porte de armas de fogo em plenário, mas que a comissão especial quis flexibilizar, autorizando-o a “agentes de segurança pública no exercício das suas funções e em homenagens”. Josete defendeu que a CMC tem condições de possuir um cofre para a guarda segura das armas.

Renato Freitas (PT) concordou com Josete, lembrando de episódios em que fez críticas a autoridades policiais em plenário e que elas estarem armadas podia ser visto como um constrangimento à atividade dos vereadores. Carol Dartora (PT) argumentou que, no ambiente atual de “violência política”, flexibilizar o porte de armas dentro da CMC seria um erro. Para Maria Leticia (PV), “podemos determinar as nossas regras [da CMC] e as pessoas têm que respeitar.” 

Os vereadores Professor Euler (MDB), Alexandre Leprevost (Solidariedade), Osias Moraes (Republicanos) e Oscalino do Povo (Pode) discursaram a favor da mudança da regra. “[Flexibilizar o porte em plenário] foi uma ideia que veio do meu gabinete e acho que foi o assunto que a comissão especial mais discutiu”, lembrou Ezequias Barros. Osias Moraes lembrou que, na Câmara Federal, adotam a regra de liberar o porte às autoridades habilitadas. A mudança foi aprovada por 23 a 8 votos.

O outro pedido de destaque da Professora Josete, contrária a mudar o regime de pedidos de vista nas comissões, também foi recusado pelo plenário. Hoje, qualquer membro de uma comissão da CMC tem direito a pedir quatro dias para analisar o projeto, retardando com isso a sua votação. A nova regra reduz para três dias e determina que, se solicitado, o pedido de vistas é coletivo, impedindo assim que parlamentares se revezem para “atrasar” uma deliberação.

Regra é adaptada para as federações partidárias

As 12 emendas protocoladas foram acatadas. A principal inovação é adaptar o Regimento Interno às federações partidárias, instituídas pela lei federal 14.208/2021. Pela regra, “dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição, atuará como se fosse uma única agremiação partidária”. A emenda inclui a figura da federação nos cálculos de proporcionalidade (032.00031.2022). A discussão mais acalorada em plenário foi quando Ezequias Barros e Denian Couto levantaram ressalvas à proposta, encabeçada por Amália Tortato, de mudar a operacionalização da licença-maternidade na CMC. A vereadora sugeriu – e o plenário aprovou – que as parlamentares afastadas possam se ausentar das suas funções menos que os 180 dias totais, mas sem retornar presencialmente ao plenário, podendo participar remotamente das comissões e sessões. Ezequias Barros viu no instrumento uma forma de evitar que a licença-maternidade resulte na convocação de suplentes para a vaga, dificultando a renovação dos políticos no plenário. Couto discutiu que a questão seria mais complexa, em razão de ser necessária uma ponderação dos direitos da mãe ante os direitos da criança, que no período da licença-maternidade em tese recebe a atenção integral da genitora. Tortato discordou de Ezequias, argumentando que não fazia sentido, pois a norma atual já não obriga as vereadoras a cumprirem integralmente a licença.