Franklin de Freitas – EstaR: desde 1º de dezembro

Desde o dia 1º de dezembro de 2020, entrou em vigor na capital um decreto da Prefeitura de Curitiba, que, entre outras providências, extingue o prazo de cinco dias úteis para regularização do EstaR (Estacionamento Regulamentado). A medida motivou debate entre os parlamentares da Câmara Municipal e a apresentação de duas propostas que modificam a legislação vigente – ainda em tramitação, apesar da troca de legislatura, pois os autores foram reeleitos.

Antes de entrarem em vigor as regras do decreto municipal 418/2020, o motorista que fosse autuado pagava um valor equivalente a dez créditos de EstaR, em até cinco dias úteis, para regularizar sua situação perante o município – desembolsando, em valores atuais, R$ 30. A regra nova, contudo, tornou essa punição mais rígida, aplicando nesses casos diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pelo CTB, trata-se de infração grave, com mula de R$ 195,23 e penalização de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Regra antiga – No mesmo dia que a punição a quem usa erroneamente as vagas do EstaR mudou, Tico Kuzma (Pros) e Mauro Bobato (Pode) protocolaram pedido para retornar à regra antiga. Os vereadores propõem a volta do prazo de cinco dias úteis para a regularização do aviso de infração e que o pagamento para essa operação seria equivalente a dez créditos de EstaR. Por ter sido protocolada antes, no dia 1º de dezembro, caberá à Comissão de Constituição e Justiça decidir pela juntada de outras iniciativas semelhantes a esta, por similaridade.

É o caso, por exemplo, da iniciativa apresentada por Dalton Borba (PDT) sobre o mesmo assunto, na qual ele também pede o retorno do prazo de cinco dias úteis para regularização das notificações por descumprimento do EstaR. Diferente da outra, ele sugere que isso só valha para motoristas que não tenham infringido a regra nos doze meses anteriores.

Na justificativa, Dalton Borba afirma que o decreto municipal que alterou a compreensão sobre as infrações de EstaR configura “desvio de conduta”, já que “multas de trânsito não devem se converter em arrecadação, sob pena de se macular seu propósito, que é de estimular a prática de condutas lícitas”. Para o vereador, a regulamentação em vigor “tem por finalidade, evidentemente, aumentar mais a arrecadação da prefeitura”. Ele diz buscar “proteger os direitos dos usuários do trânsito” do que chama de “indústria da multa”.