Depois de aguardar 16 meses para ser incluído na ordem do dia, o projeto de lei que regulamenta a divulgação obrigatória da lista de espera por consultas, exames e cirurgias no SUS de Curitiba será votado pelos vereadores. A matéria está na pauta da próxima segunda-feira (19) em primeiro turno. Outras três iniciativas também serão discutidas na sessão plenária, que começa às 9 horas, com transmissão pelas redes sociais.
De autoria de Marcos Vieira (PDT), a proposta foi protocolada em 2021 e recebeu, ao longo da tramitação, três substitutivos gerais. O texto que será votado pelo plenário é a última emenda apresentada pelo vereador, em coautoria com Indiara Barbosa (Novo). Também será votada uma subemenda que suprime um dispositivo do substitutivo geral.
Ao apresentar o projeto de lei original (005.00242.2021), o vereador justificou que é comum os usuários do SUS de Curitiba reclamarem sobre a demora no atendimento. “São recorrentes os questionamentos de cidadãos que figuram por muito tempo em filas de espera, acometidos de doenças que os consomem diariamente, mas sempre têm a esperança de serem chamados para os procedimentos que venham a aliviar seus sofrimentos”, reforçou.
Posição na fila
Conforme o texto que será votado nesta segunda, o paciente que aguarda consultas, exames e cirurgias na rede pública de saúde poderá consultar, nos canais digitais da Prefeitura, a sua posição na lista de espera para atendimento. Garantida a privacidade dos pacientes, a divulgação da lista de espera deverá informar os seguintes dados: a data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; e o aviso do tempo médio previsto para atendimentos.
À Secretaria Municipal de Saúde (SMS) caberá a tarefa de tornar público o tempo de espera e o número de pessoas que aguardam por atendimento. As listagens disponibilizadas nas unidades de saúde, hospitais e entidades conveniadas deverão especificar cada modalidade de consulta, exame e intervenção cirúrgica oferecida. A atualização da fila de espera deverá ser semanal, nos canais digitais do Município – à exceção dos procedimentos emergenciais.
A redação estabelecia ainda, que a lista de espera informasse todos os pacientes inscritos nos equipamentos da SMS, entidades conveniadas ou qualquer outro prestador de serviço do SUS. No entanto, este trecho foi suprimido da redação por meio da subemenda 036.00026.2023. A regulamentação da lei caberá à Prefeitura de Curitiba. Se aprovada pelos vereadores e vereadoras, e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. A proposta aguarda para ser votada pelo plenário desde outubro de 2022, ou seja, há 16 meses.