O “burro de carga” chamado estagiário

Ana Paula de Carvalho - anapaula@stampanews.com.br

O
“burro de carga” chamado estagiário

Diante de todos os abusos que se cometem neste país, chegou
a vez de dar um corretivo na relação entre empresa
e estagiários, que servem, em muitos dos casos, como “burros
de carga” e, de quebra, ainda custam mais barato do que o profissional
formado. Se estiver exagerando, levante a mão quem nunca
fez um cafezinho no seu primeiro estágio? Eram outros tempos,
mas eu fiz.
Hoje, o “cafezinho” ganhou novos disfarces. É delegado
ao estagiário fazer toda espécie de trabalho como
se fosse efetivo. Isso tem o lado bom, do aprendizado no ambiente
do mercado de trabalho, mas também tem seu lado ruim, que
é justamente a exploração do estagiário.

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Diante
de abusos, dá-lhe lei

Para tentar disciplinar essa relação trabalhista,
o governo sancionou uma lei que pode resgatar a função
primordial do estágio. Assim, as instituições
de ensino voltam a ter um papel maior e passam a agir como fiscalizadoras
dos programas de estágio.
A nova legislação pretende se adequar aos novos tempos
e para as exigências do mercado por mão-de-obra qualificada.

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O
que muda

De acordo com a consultora do IEL Nacional, Lúcia Macedo,
as mudanças atingem os estudantes e as empresas, mas especialmente
as instituições de ensino. “Para celebrar o Termo
de Compromisso (TC) de estágio entre instituição
de ensino, estudante e empresa, a instituição deve
fazer uma avaliação das instalações
da empresa, indicar um professor orientador, exigir do aluno a apresentação
de relatório de atividades e participar da elaboração
do plano de estágio”, descreve.
Um dos impactos é a necessidade de avaliações
escolares, quando a empresa precisa reduzir a carga de estágio
pela metade nos dias desses testes. Além disso, a empresa
precisa cumprir outros requisitos, como:


Indicar um funcionário do quadro de pessoal com formação
ou experiência profissional na área do curso dos estagiários
para orientar e supervisionar até dez estagiários
simultaneamente;


Contratar seguro contra acidentes pessoais e manter à disposição
da fiscalização os documentos do estágio;


No estágio não-obrigatório, a empresa deve
oferecer uma bolsa-auxílio, que pode ser em dinheiro ou materiais
de estudo, como cursos, livros e seminários, bem como um
auxílio-transporte;


A empresa precisa prever férias remuneradas ao estagiário
e observar que o período de estágio não pode
ser superior a dois anos na mesma empresa;

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Carga
horária

Além dessas novas obrigações para a empresa,
é preciso respeitar a jornada de trabalho do estagiário.
Para estudantes de educação especial e dos anos finais
do ensino fundamental — na modalidade profissional de Educação
de Jovens e Adultos (EJA), agora permitida — a jornada não
pode ultrapassar quatro horas por dia e 20 horas semanais.
Já estudantes do ensino médio regular, do ensino superior
e da educação profissional de nível médio
podem estagiar até seis horas por dia e 30 horas semanais.

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Estágio
é um ato educativo

De acordo com a consultora do IEL Nacional, o exercício do
estágio é um ato educativo, escolar e supervisionado
feito num ambiente de trabalho para preparar estudantes para o mercado
e para a vida cidadã. “Visa o aprendizado de competências
próprias das atividades profissionais que os estudantes escolheram,
e faz parte do projeto pedagógico da instituição”,
lembrou Lúcia.
A pergunta que não cala é: na prática, a lei
vai funcionar ou serão criados novos disfarces para que o
estagiário prossiga como burro de carga?

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CURTAS


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que acontece de 1º a 5 de dezembro. Para ter o processo incluído
na Semana de Conciliação, é preciso procurar
pelos Juízos Auxiliares de Conciliação de 1º
e 2º Graus, instalados em Curitiba. Informe-se: (41) 3310-7141
e 3310-7360 ou pelo e-mail semana@trt9.jus.br .


Liderança, motivação, relacionamento interpessoal,
gerenciamento de conflitos e comunicação eficaz são
alguns dos temas do Curso “Gestão de Pessoas”,
promovido pela Bem-Estar Desenvolvimento Humano. O encontro acontece
sempre aos sábados, dos dias 25 de outubro a 22 de novembro.
Informações: (41) 3338-8244.


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“Deus nos dá o talento e o trabalho transforma o talento
em genialidade.”

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