Dálie Felberg/Alep

Os servidores da Assembleia Legislativa entregaram à Defesa Civil ontem as 762 cestas básicas arrecadadas para a Campanha Cesta Solidária Paraná. São mais de 12 toneladas de alimentos que serão distribuídos para famílias paranaenses em vulnerabilidade. O coordenador estadual da Defesa Civil, coronel Fernando Schunig, explica que 15 mil cestas básicas já foram distribuídas em todo o Estado.

Mobilização
As cestas básicas arrecadadas são destinadas para o centro logístico da Defesa Civil. Nos 399 municípios, os coordenadores locais com o apoio da Ação Social municipal identificam as famílias vulnerabilidade. A Campanha Cesta Solidária Paraná foi organizada pela Superintendência Geral de Ação Solidária do governo do Estado para mobilizar os servidores públicos. Além dos servidores da Assembleia, participam da campanha os servidores do Executivo, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas. A arrecadação dos donativos também acontece simultaneamente em todo o estado em locais identificados ou nos quartéis do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar ou nas sedes da Defesa Civil.

Saúde
Os deputados aprovaram ontem a criação da Força Estadual da Saúde, que será formada por um grupo de profissionais, pesquisadores e especialistas da área para atuar nos municípios em situações de calamidade pública, epidemias, pandemias e catástrofes. A proposta foi aprovada por unanimidade. “Ela pode atuar em calamidades, em pandemias e em eventos de massa e tem como exemplo a Força Nacional de Saúde, que atuou, por exemplo, na catástrofe de Brumadinho, em Minas Gerais, e em outras tragédias”, explicou o deputado e ex-secretário da Saúde, Michele Caputo (PSDB).

Igrejas
Depois da Assembleia, agora é a Câmara Municipal de Curitiba que quer incluir cultos e eventos religiosos entre as atividades essenciais. A proposta foi apresentada pelos vereadores Dr. Wolmir Aguiar e Osias Moraes, ambos do Republicanos, e de Ezequias Barros (PMB). A iniciativa elenca como essenciais aquelas atividades tidas como indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, considerando que, se não forem atendidas, “colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

Acolhimento
Segundo o texto, fica permitido o funcionamento dos templos de cultos e atividades religiosas desde que respeitadas as orientações e normas dos órgãos públicos de saúde, sendo proibida a imposição de restrições sem justificativa fundamentada. “Em um momento em que as pessoas temem pela sua vida e pelo seu emprego, as igrejas exercem papel ainda mais relevante pelo acolhimento e pelo conforto espiritual que promovem através da liberdade religiosa garantida pela Constituição Federal”, alegam os vereadores.

Competência
Câmara Municipal não detém competência para rever o ato do Tribunal de Contas do Estado que nega o registro de admissão de pessoal. A decisão é do Supremo Tribunal Federal que acatou recurso para definir que decisões dos tribunais de contas não têm caráter meramente opinativo. O processo tramitou sob o rito da repercussão geral e foi julgado virtualmente. O caso tramita no STF desde 2008 e trata de negativa de registro de nomeação de uma mulher ao cargo de professora de educação infantil no município de Amaral Ferrador (RS) por conta de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). Ao examinar os atos administrativos, o órgão de fiscalização observou que ela não atendeu os requisitos do edital.