José Cruz/Agência Brasil

Em uma conversa virtual com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, admitiu que a data das eleições municipais, cujo primeiro turno está marcado para 4 de outubro, pode mudar.
Segundo Barroso, a decisão deve ser pautada por parâmetros sanitários e não políticos. “Por minha vontade, nada seria modificado porque as eleições são um rito vital para a democracia. Portanto, o ideal seria nós podermos realizar as eleições. Porém, há um risco real, e, a esta altura, indisfarçável, de que se possa vir a ter que adiá-las”, adiantou Barroso que assumirá a presidência da Corte eleitoral, atualmente comandado por Rosa Weber, no final de maio.

Constituição
Como a data do pleito – primeiro final de semana de outubro – está prevista na Constituição, qualquer alteração nesse sentido terá que ser feita pelo Congresso. Barroso pretende ter uma definição sobre o assunto em junho. É que nesse mês precisam ser feitos os testes nas urnas eletrônicas. Caso isso não seja possível, ele pretende se reunir com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ) e do Senado Davi Alcolumbre (DEM/AP) para que uma emenda constitucional estabeleça um novo calendário.

Convenções
Além da parte logística da Justiça Eleitoral para a organização das eleições , há ainda uma grande preocupação com o calendário político. Os partidos devem realizar convenções – instrumentos que oficializam as candidaturas – entre o final de julho e o dia 5 de agosto. É esse ato que dá o sinal verde para o início da campanha, em 15 de agosto. Se a proibição de aglomerações ainda estiver em vigor no país até lá, a viabilidade do pleito fica comprometida.
Barroso defendeu que, se for o caso, o adiamento seja o mais curto possível. A ideia reprogramar o primeiro turno para 15 de novembro ou no máximo dezembro.

Perseguição
A Vara da Fazenda Pública de Faxinal (Norte-Central), determinou o bloqueio de bens em R$ 39.790,85 da prefeita de Cruzmaltina, Luciana Lopes de Camargo (PSDB). A decisão atende pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita. Segundo a promotoria, ela teria se utilizado do cargo “para perseguir servidores públicos, em manifesto desvio de finalidade, determinando remoções apenas para satisfazer interesses políticos e pessoais”.

Acessibilidade
O caso que originou a ação refere-se a uma servidora com deficiência que teria sido transferida para um local sem acessibilidade por haver se manifestado, durante a campanha eleitoral, a favor de seu irmão, candidato derrotado pela atual prefeita, afirma o MP. O bloqueio de bens busca garantir o pagamento da multa em caso de condenação.

Asfalto
Levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná revelou uma situação curiosa relacionada a licitações para contratação de empresas especializadas na pavimentação asfáltica de vias públicas. Segundo os números consolidados a partir de dados disponíveis no Mural de Licitações Municipais do TCE – foram registrados picos consideráveis nos valores envolvidos em tais certames nos anos de 2012, 2014 e 2018.

Liberação
Em 2012, quando foram realizadas eleições municipais, as quantias licitadas somaram R$ 1.545.037.456,08, o que representou um aumento de 56,7% em relação ao ano anterior. Já em 2014 e 2018, anos marcados por pleitos estaduais e federais, os valores totalizaram, respectivamente, R$ 1.780.752.323,05 e R$ 2.582.410.520,24 – com aumentos anuais de 76,9% e 115,4%. Outro fato constatado foi que, desde o final de 2016, os meses que apresentaram os maiores valores totais foram outubro de 2018 – quando aconteceram as últimos eleições – e março de 2020 – momento que antecede os próximos pleitos municipais e no qual começaram a ser adotadas, pelo poder público, medidas de restrição à circulação de pessoas devido à pandemia da Covid-19. As quantias identificadas foram de R$ 350.655.922,88 e R$ 354.399.415,39, respectivamente.