Rodrigo Fonseca/CMC

O vereador Colpani (PSB) apresentou um substitutivo geral ao projeto do prefeito Rafael Greca (DEM) que proíbe a utilização de produto à base de solvente ou inflamável para a impermeabilização ou blindagem de estofados em Curitiba. A proposta passou a se chamar “Lei Mateus Henrique Lamb”, em homenagem ao estudante de 11 anos que acabou falecendo em decorrência da explosão no seu apartamento, no bairro Água Verde, no dia 29 de junho.

Teste
O substitutivo também adequa o projeto ao decreto 806/2019, compartilhando com esse a proibição de produto químico inflamável para a impermeabilização ou blindagem de bens em recintos totalmente ou parcialmente fechados de domicílios particulares, edificações públicas e privadas. Ele prevê que a empresa prestadora do serviço terá apresentar ao cliente a autorização para a atividade de impermeabilização, sendo ela com ou sem uso de produto inflamável. No caso de utilização de produto não inflamável, o representante da empresa terá realizar teste comprovando que o produto não pega fogo, em local aberto e na presença do cliente.

Suplentes
Levantamento da Paraná Pesquisas divulgado ontem aponta que a maioria dos eleitores brasileiros é contra a fórmula atual de substituição de senadores por suplentes indicados pelo próprio eleito ou seu partido, e não pelo próximo colocado nas eleições. De acordo com a pesquisa, 71,1% é contra esse modelo, e 22% aprova. Outros 6,9% não souberam ou não quiseram opinar. O levantamento ouviu 2.184 eleitores entre 17 e 20 de julho, com margem de erro de três pontos porcentuais para mais ou para menos.

Bloqueio
Dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Paranavaí (região Noroeste), o então diretor de finanças do poder legislativo e um jornal da cidade tiveram os bens bloqueados pela Justiça em R$ 305.829,79 a pedido do Ministério Público. De acordo com as investigações do MP, contratos firmados com o jornal para a divulgação de atos do legislativo municipal tiveram pagamentos indevidos, em valores maiores que o estipulado.

Superfaturamento
Segundo a ação, um dos ex-presidentes (gestão 2011-2012) firmou contrato com duração de um ano com um jornal da cidade para divulgação de atos oficiais da Câmara, realizando um termo aditivo em 2012 para continuação dos serviços. Entretanto, foram efetuados pagamentos além do fixado ao veículo de comunicação. O outro ex-presidente (gestão 2013-2016) renovou indevidamente a prestação dos serviços, por meio de outros três termos aditivos, sendo o último prorrogado até julho de 2016. Em algumas situações os valores foram elevados em até 600%.

Fraude
A Justiça também bloqueou os bens do prefeito de Iporã (Noroeste), Roberto da Silva (PSDB) e cinco servidoras a partir de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. A promotoria acusa os envolvidos de fraude nas eleições de 2026. Segundo o MP, os servidores teria se licenciado dos cargos para concorrer à Câmara Municipal sem qualquer intenção real de disputar a eleição, “mas tão somente de gozar de afastamento remunerado enquanto forneciam apoio político” ao prefeito, que teria coordenado o esquema.”

Conhecimento
As investigações incluem registros de diálogos que demonstram não apenas a ciência do prefeito, mas também que ele foi beneficiado por campanhas políticas realizadas pelas servidoras durante a licença irregular. A liminar impõe o bloqueio de bens do prefeito e das servidoras no total de R$ 182.593,44.