
A Câmara Municipal de Curitiba vota, hoje, projeto que proíbe, com multa, o uso de produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados para a impermeabilização ou blindagem em recintos total ou parcialmente fechados, em imóveis públicos ou privados. A proposta foi apresentada pelo vereador Colpani (PSB) após a explosão de um apartamento no Água Verde, no final de junho. Se aprovada, a lei se chamará Mateus Henrique Lamb, em homenagem ao menino de 11 anos que morreu após a explosão. O incidente ocorreu durante a impermeabilização de um estofado, na qual teria sido utilizado um produto inflamável.
Fiscalização
O projeto delega a autorização de funcionamento das empresas de impermeabilização, que usem produtos químicos inflamáveis, combustíveis e controlados, à averiguação e liberação prévia dos seguintes órgãos: secretarias municipais do Urbanismo e do Meio Ambiente; Corpo de Bombeiros; Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; Comissão de Segurança de Edificações e Imóveis (Cosedi); e a Delegacia de Explosivos, Armas e Munições (Deam). No caso da impermeabilização com inflamáveis, combustíveis e controlados, o serviço só poderia ser feito na sede da contratada ou área externa dos imóveis, públicos ou privados.
Abuso
O Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso e manteve a condenação do ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto e de um ex-chefe regional do órgão por atos de improbidade administrativa cometidos em 2013 e 2014. Segundo o Ministério Público, os dois teriam cometido abuso de poder ao transferirem um servidor de Paranaguá para Pitanga, de forma injustificada, afastando-o da fiscalização. Como fiscal, ele havia autuado diversas empresas em decorrência de irregularidades ambientais.
Perseguição
O MP sustentou que houve perseguição pessoal contra o servidor, que foi o único afastado das funções de fiscalização que desempenhava, mesmo havendo outros funcionários que respondiam por procedimentos administrativos disciplinares e processos criminais. Em primeira instância, a Justiça condenou os réus à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa (no valor de dez vezes a última remuneração recebida na época dos fatos). A decisão também anulou as duas portarias do IAP que determinavam o afastamento do servidor.
Fraude
O Ministério Público também entrou com ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Dois Vizinhos, Raul Camilo Isotton (MDB), dois ex-secretários e mais oito réus. O MP aponta fraude em licidação de 2013 para favorecer uma empresa contratada para realizar serviços de manutenção de rede de iluminação pública. Conforme a ação, o acerto foi feito em troca de favores prestados na campanha que elegeu o prefeito. A empresa vencedora teria sido criada especificamente para vencer a licitação, que foi formatada de modo a favorecê-la. A promotoria pediu à Justiça que seja decretadaa indisponibilidade de bens dos réus até o valor de R$ 2.085.836,72, para garantia dos danos aos cofres públicos estimados em R$ 521.459,18.
Multa
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) rejeitou as contas de 2015 da prefeitura de Guaratuba, de responsabilidade da então prefeita, Evani Justus. O motivo foi a falta da realização de aportes naquele ano para a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) deste município do Litoral paranaense, gerando um saldo negativo de R$ 811.787,81.