
O Tribunal de Contas do Estado (TCE?PR) multou individualmente em R$ 16.689,60 o prefeito de Ponta Grossa (Campos Gerais), Marcelo Rangel (PPS), e a secretária de Saúde, Ângela Pompeu. Os agentes, que receberam quatro sanções cada, foram penalizados porque TCE julgou procedente representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR). O órgão ministerial apontou para a existência de irregularidades em processos de dispensa de licitação e de chamamento público destinados à aquisição de medicamentos.
Farmácias
De acordo com o MPC-PR, a prefeitura de Ponta Grossa publicou chamamento público em 2017 com o objetivo de credenciar farmácias para o fornecimento de medicamentos à Secretaria de Saúde. Com a inscrição de nove empresas – sendo que uma delas usou três números diferentes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) –, a administração, então, realizou o procedimento de Inexigibilidade de Licitação no qual o valor total previsto de R$ 300.000,00 foi rateado entre as 11 credenciadas, ficando cada uma com uma cota de R$ 27.272,72. Para o órgão ministerial, o objeto, por ser comum, comercializável e disponibilizado por diversos fornecedores, era plenamente passível de licitação.
Bloqueio
A Vara Cível de Paranacity (Noroeste), determinou o bloqueio de bens, no valor de R$ 24.820, da prefeita Sueli Terezinha Wanderbrook (PP), do secretário municipal de Administração, de uma empresa e de seu proprietário. Todos são requeridos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. Segundo o MP, a empresa foi contratada para a divulgação de publicidade institucional da prefeitura em um programa de rádio, apresentado pelo proprietário da empresa contratada. Entretanto, os acusados não conseguiram comprovar a prestação do serviço – gravações dos programas não contêm inserções de publicidade institucional do município, mas apenas falas do apresentador, durante o programa, que caracterizam promoção pessoal da prefeita.
Acumulado
A Promotoria de Justiça de Salto do Lontra (Sudoeste), determinou que o prefeito de Nova Prata do Iguaçu demita o secretário de Saúde por acúmulo irregular de cargos. No início do mês, a promotoria emitiu recomendação administrativa alertando para a ilegalidade da situação, uma vez que o secretário mantinha cargo público como técnico de saúde, recebendo dois vencimentos do setor público, o que é explicitamente proibido pela legislação.
Opção
Em resposta, o secretário informou ter optado por receber os vencimentos do cargo político. Entretanto, não pediu licenciamento da função de origem, o que é exigido pelas normas em vigor. Em vista disso, a Promotoria de Justiça reafirmou a determinação pela exoneração. Além disso, requereu, entre outras medidas, que os órgãos responsáveis enviem ao Ministério Público cópias de todos os contracheques do servidor durante o período em que acumulou os cargos.
Créditos
O ex-prefeito da gestão 2013-2016 de Terra Roxa (Oeste paranaense) e outros seis agentes públicos foram alvos de decisão judicial que determinou o bloqueio de bens no montante de R$ 3.224.946,50. A liminar expedida pela Vara da Fazenda Pública da comarca, atende ação do MP por improbidade administrativa. Investigação da promotoria demonstrou que os agentes públicos, que atuavam no Departamento de Tributação Municipal, promoviam baixas de créditos do município – especialmente tributos, como IPTU e ITBI – sem as quitações das dívidas.