Neste artigo vamos abordar as diferenças entre a norma de contabilidade brasileira a BRGAAP e a noma de contabilidade americana a USGAAP, com foco na contabilização de Impairment.

As principais diferenças entre as normas do FASB e IASB é separada entre o tratamento de Impairment sobre Ativos de Longa Duração e Impairment. Diferentemente de como podemos observar no IFRS pela IAS 36 Redução ao Valor Recuperável, em USGAAP não existe uma norma única que trata de impairment, bem como também não existe um conceito teórico de Valor Recuperável do Ativo.

No modelo IFRS, a entidade deve avaliar na data de seu balanço se existe, ou não, indícios de impairment, devendo assim estimar a quantia recuperável do ativo, devendo levar em consideração para sua análise, danos físicos do ativo, o ambiente econômico, tecnológico e legal que a entidade e o ativo se encontram, além das taxas de juros do mercado. Onde a entidade deve comparar o valor contábil líquido do ativo contra o seu Valor Recuperável, sendo esse valor recuperável o maior entre o Valor Justo Líquido do Ativo e seu Valor em Uso, sendo que o Valor Justo Líquido do ativo é o valor que esse mesmo ativo seria vendido em condições normais de mercado, descontado os custos de transações. E o Valor em Uso é o valor presente de fluxos de caixa futuros esperados que devem advir de um ativo ou de unidade geradora de caixa. Para exemplificar e recordar o conceito de impairment, imagine uma máquina com seu valor contábil líquido de 10 milhões de reais, porém seu valor recuperável, ou seja toda geração de caixa que a maquina ainda vai realizar até o fim de sua vida útil é representada por 8 milhões de reais e seu valor justo liquido, valor de venda é o montante de 9 milhões, neste caso a empresa deve realizar o ajuste entre o valor recuperável de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa deve se escolher o maior (repita-se: maior) valor entre o valor justo líquido de venda de um ativo e seu valor em uso.

Em resumo do modelo IFRS, se o valor contábil do ativo for superior ao valor recuperável (valor justo ou valor em uso, dos dois o maior) deve se registrar uma perda por impairment, caso o valor contábil seja inferior ao valor recuperável do ativo, não deve se fazer ajuste, pois não há indícios de impairment.

Em USGAAP por não existir o conceito teórico de Valor Recuperável do Ativo para fins de comparação com o valor contábil, é estabelecido duas etapas para verificação de indícios de perda por Impairment para ativos de longa duração (Ex. Imobilizado). Primeiramente o valor contábil é comparado com o fluxo de caixa futuro do ativo não descontado, ou seja, a empresa deve estimar os fluxos de caixa futuros esperados que devem advir de um ativo sem traze-los a valor presente, caso o valor contábil seja menor, não há indícios de impairment e nada se faz, caso o valor contábil seja maior do que o fluxo de caixa não descontado, deve se iniciar a etapa dois, onde o valor contábil é comparado com o valor justo do ativo, sendo reconhecida a diferença entre os valores como perda por impairment.

Importante ressaltar que de acordo com o item 5.2.6 da ASC 360, para estimar o fluxo de caixa não descontado, a empresa deverá também adicionar no fluxo o valor de venda desse ativo como se fosse parte da geração de caixa do mesmo.

Outra diferença entre as normas é também a reversão de provisão por impairment, onde no IFRS é permitida com exceção do Goodwill e no USGAAP é proibida qualquer reversão de provisão de impairment já realizada, sendo assim, caso a empresa tenha realizado reversão de impairment no período, a mesma deverá realizar a baixa dessa reversão novamente para o resultado.

Lucas Lanhozo, professor da Estácio Curitiba