*André Giamberardino

O projeto do Estatuto de Controle de Armas de Fogo, que revoga o Estatuto do Desarmamento e flexibiliza restrições para a posse e o porte, não tem nada a ver com a proteção da vida humana.

Sua perspectiva de aprovação deve ser compreendida no contexto de fragilidade institucional do país e do oportunismo de setores do mercado. Não se trata de discutir segurança pública ou direito à autodefesa: trata-se apenas de negócios. Não é à toa que dados oficiais do TSE indicam a doação de valor próximo a R$ 3 milhões a candidatos e comitês partidários, apenas nas últimas eleições, por parte de grandes empresas do ramo.

É por isso que espanta a facilidade pela qual tantos embarcam com ingenuidade no discurso sedutor segundo o qual todo cidadão de bem, diante da ineficiência do Estado, tem o direito de andar armado para se defender dos bandidos.

Apenas demagogia, incapaz de se sustentar em suas próprias premissas. A distinção entre bandidos e cidadãos de bem não passa de retórica vazia: atiradores em shoppings e escolas, por exemplo, eram todos cidadãos de bem até fazerem o que fizeram. Ou bandido seria quem tem inquéritos policiais ou processos criminais em andamento? Pois uma das alterações propostas derruba a restrição ao porte de armas hoje existente justamente para esses casos! É evidente que o princípio da presunção de inocência deve ser defendido sempre, mas é impossível não se estarrecer com a incoerência entre o discurso e o que o projeto propõe. Esperemos que a presunção de inocência seja lembrada também na hora de atirar contra o próximo a quem defino como ameaça, e não sirva apenas como regra de ouro para vender mais armas e munições.

É comprovado que boa parte dos homicídios decorre de atos impulsivos, sem premeditação, desdobramentos infelizes e trágicos de brigas de bar, no trânsito ou em casa. O debate honesto deverá admitir, nesse sentido, que a redução da disponibilidade e do número de armas de fogo em circulação é diretamente associada à redução das mortes violentas. Se continuam a circular nas mãos de organizações criminosas, o que se há de fazer é combater o tráfico de armas e suas causas, valorizando e buscando um novo papel à polícia dentro da democracia. Transformar as relações sociais em um permanente faroeste em potencial não é a medida mais inteligente, muito menos eficaz.

Legítima defesa não é um direito em abstrato, mas sim uma situação muito específica que autoriza o sujeito a agir com violência no caso de injusta agressão atual ou iminente, e apenas na medida necessária para tanto. Pressupor que devemos sair às ruas prontos para, a qualquer momento, agir em legítima defesa significa dizer que há uma ameaça em cada esquina, em cada vizinho, em cada cidadão: é o sepultamento da cidade, do espaço público, da cidadania, em prol de uma sociedade fundada no medo e em uma filosofia pseudo anarcoliberal de radicalização do individualismo.

A primeira arma aos 21 anos, presente para o filho. Cinquenta balas por mês, até nove armas em casa. Ocorre que não há salvação para a segurança pública sem o resgate do espaço público e de políticas que valorizem a convivência e a coexistência. A banalização da violência significa a vitória desta última, não seu combate. Como canta O Rappa, afinal, também morre quem atira.

*O autor é professor da Universidade Positivo e da UFPR, é defensor público no estado do Paraná.


Direito e política

Ensaio sobre a covardia

* Carlos A. Vieira da Costa

O sempre impagável Luiz Felipe Pondé, auto-intitulado filósofo, escritor e ensaísta, e que escreve às segundas-feiras no caderno Ilustrada do jornal Folha de São Paulo, em seu último artigo nos brindou com um breve ensaio sobre a virtude da covardia. Em seu texto, sempre ácido, Pondé descreve o ser humano como um covarde sem culpa, pois escolhido pelo processo de seleção natural, que no mais das vezes condena os heróis ao sofrimento e perecimento justamente por conta de sua coragem.

O tema é interessante, pois nos remete a uma das nossas mais gritantes contradições existenciais. E tendo a concordar quando nosso filósofo diz que a humanidade é um reduto de covardes. Todavia, discordo da forma cruel como aponta o seu dedo de deus sobre todos nós outros.

Primeiramente porque não vejo a covardia como antônimo de coragem, mas sim de hombridade. Aquele que foge do perigo ou do desafio não é necessariamente um covarde, mas sim um homem prudente., e a prudência está longe de ser um defeito. Muito pelo contrário, é tida como uma virtude dos sábios.

Já o oposto da covardia é a hombridade, ou a condição de agir com dignidade, pois o covarde é aquele que costuma se prevalecer da sua superioridade para subjugar o mais fraco, sem se importar com as razões desta inferioridade. Por isso mesmo o covarde quase sempre é um vencedor, pois escolhe seus adversários a dedo.

Também discordo de Pondé quando diz que a humanidade é feita de covardes. Se fosse assim, nossos antepassados não teriam deixado as árvores para se aventurar nas planícies e ganhar o mundo. Da mesma forma, o mundo hoje seria dominado pelos tiranos sanguinários, como Hitler e outros, que só não vingaram graças à coragem de seus oponentes.

Sobre a covardia, na verdade, tenho uma posição bastante pessoal. Acredito que tudo é relativo, e que até mesmo a violência e a morte provocada podem ter seu lugar, a exemplo do que ocorre na legítima defesa e no estado de necessidade.

A covardia, contudo, é um desvalor absoluto de conduta. E para ilustrar a questão lembro de uma passagem em que Gandhi foi interpelado sobre a sua renúncia à violência, ao que ele respondeu: nada justifica a violência, mas se um dia se deparar entre ela e covardia, não hesite em optar pela primeira.

* Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba


A Conduta e o Direito Penal

O Impedimento da Presidente

*Jônatas Pirkiel

Com a aceitação pelo presidente da Câmara dos Deputados do pedido de impedimento da presidente da República, começam as articulações políticas dos contra e dos a favores, como também a guerra entre as posições jurídica dos que se manifestam pela sua procedência e os que são contra.

Pelos contras à tramitação e aprovação do impedimento, a tropa de choque, capitaneadas por setenta juristas, reunida com a presidente, ou presidenta, como querem, já abriu contrariedade ao pedido, que, segundo Luiz Moreira Gomes Júnior, conselheiro nacional do Ministério Público: …está muito claro para a comunidade jurídica brasileira que não há embasamento constitucional no pedido….o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que acatou o pedido para abertura do processo, não tem credibilidade, nem idoneidade para se apresentar como protagonista do processo….a situação pode ser caracterizada como golpe parlamentar….A sociedade precisa entender, os cidadãos entenderão que o mandato de uma presidenta como Dilma não pode ser contestado por alguém que responde por várias ações no Supremo Tribunal Federal….

Para a advogada, do mesmo grupo, Rosa Cardoso: …o processo do impeachment envolve a prática de um crime….não foi possível encontrar justa causa nem tipicidade de crime no processo em análise…Um fato só pode ser atribuído a alguém se houver justa causa do ponto de vista criminal. Isso é materialidade criminosa, e materialidade criminosa não é ter feito qualquer coisa. Materialidade criminosa é alguma coisa que se considere crime….

Deve-se lembrar aos defensores da permanência da presidente que não se pode denominar de golpe o funcionamento regular das instituições, cujos membros foram eleitos nas mesmas condições da presidente. Daí a sua legitimidade e a legalidade do processo institucional que esta sendo e deve ser balizado pela Constituição. Outra lembrança, é que o pedido foi proposto por gente responsável e conta com a aceitação da maioria da sociedade brasileira, ultrajada pela condução dos destinos do país por uma quadrilha, nele instalada, cujas condutas criminosas não precisam ser lembradas.

Mesmo que a presidente não tenha participação por ação nos crimes perpetrados, tem participação por omissão, diante da inércia e da sua incompetência em gerir os destinos do país, pois da nação já perdeu há tempo as condições morais e políticas de representar.

No mais é pura discussão retórica, em particular daqueles que se agarram ao poder para manter os seus privilégios, em particular as castas institucionais que vivem a custa do trabalho dos brasileiros encastelados em palácios de mármore, vidro e ostentação. Muito parecido com as condições em que estava submetido o povo por ocasião da revolução francesa.

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


Painel

Alimentos
Devedor de alimentos pode ter seu nome inscrito em cadastro de restrição ao crédito. O entendimento é 4ª Turma do STJ.

Recesso
Os prazos processuais do CNJ ficarão suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro, mas haverá plantão para casos urgentes entre os dias 21 de dezembro e 6 de janeiro,.

Homenagem
O advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto será homenageado no 6° Congresso Brasileiro de Direito Comercial. O evento acontecerá em abril de 2016, em São Paulo, e Assis Gonçalves foi escolhido para ser o jurista homenageado do evento, proferindo a palestra de abertura intitulada O Direito Comercial no Brasil de hoje.

Livro I
Em comemoração aos seus 15 anos, o escritório Vernalha Guimarães & Pereira Advogados  – VG&P lançou ontem, 8 de dezembro, o livro Direito Corporativo – Atualidades e Tendências. A obra é uma coletânea de artigos escritos por 27 advogados do escritório. O livro será vendido pelo preço simbólico de R$ 10,00 e a renda doada ao Pequeno Cotolengo.

Livro II
O cientista jurídico Francisco Carlos Duarte, em conjunto com a jurista Léa Bortolon, lança pela Editora CRV o livro Direito, Socioambientalismo e Educação. Direito Ambiental é Direito, e exige soluções jurídicas para questões jurídicas.  Educação Ambiental é Educação e exige metodologias educacionais para problemas educacionais, diz o autor. O livro possui 184 páginas e preço de capa de R$ 38,90.


Direito sumular

Súmula nº 519 do STJ – Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença,
não são cabíveis honorários advocatícios.


LIVRO DA SEMANA

Direitos Econômicos de Jogador de Futebol trata de um dos objetos mais cobiçados do mercado do futebol. O objetivo é a análise jurídica plena, frente a Lex Sportiva e a Lex Publica, dos direitos sobre jogadores capazes de gerar proventos, direitos negociados em transações multimilionárias, mas que passaram a ter restrições de comercialização por normas da FIFA e da CBF em 2015.A primeira parte versa sobre o trabalho desportivo no sistema do futebol federado, fonte dos direitos que resultam benefícios econômicos, e a segunda, sobre o campo empresarial desportivo, delineando os negócios firmados à luz da permissibilidade do sistema desportivo e da validade jurídica e apontando uma alternativa jurídica àqueles que estão proibidos de adquirir tais direitos.

Luiz Fernando Aleixo Marcondes — Direitos Econômicos de Jogadores de Futebol — Editora Juruá

  

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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