*Aelton Marçal P. da Silva
A presidente Dilma Roussef sancionou, no dia 26 de junho, a Lei nº 13.010/14, a qual adiciona os artigos 18-A, 18-B e 70-A à lei nº 80.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A lei que vinha sendo denominada como Lei da Palmada, foi rebatizada para Lei menino Bernardo, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, de 11 (onze) anos, cujo corpo foi encontrado enterrado nas imediações da cidade de Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta do garoto estão presos por serem os principais suspeitos do crime.
Referida lei possui como objetivo garantir o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos que resultem em sofrimento físico ou de tratamento cruel ou degradante.
De acordo com a nova norma, o Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais, deverá aplicar as seguintes medidas aos pais, familiares, agentes públicos e demais encarregados de cuidar de crianças que descumprirem a lei e aplicarem castigos físicos que causem sofrimento físico ou lesão a menores: a) encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; b) encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; c) encaminhamento a cursos ou programas de orientação, advertência; d) obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado.
Segundo o texto, a União, os Estados e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico que resulte em sofrimento ao menor.
Não obstante a nobre intenção, a nova lei que contou com o apoio da apresentadora Xuxa Meneghel, não é novidade, pois o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) já proibia agressão às crianças. Igualmente, o próprio Código Penal já previa os crimes de lesão corporal e maus-tratos para os casos de castigos físicos que causassem sofrimento ou lesão à criança.
Defensores da autonomia dos pais para educarem seus filhos são severos críticos da lei da palmada, por entenderem que ela proíbe o tapinha educativo. Contudo, a lei não proíbe a simples palmada que revela apenas reprimenda dos pais, mas sim, aquela que tem o claro caráter de agressão, causando à criança ou adolescente sofrimento ou lesão.
A Lei da Palmada ou Lei menino Bernardo apresenta considerável aspecto subjetivo, uma vez que ao proibir o castigo físico que cause sofrimento físico ou lesão, repassa ao juiz o desafio de, no caso concreto, definir de modo mais preciso o que será considerado sofrimento físico para a criança ou adolescente, a fim de aplicar as medidas já mencionadas.
Dessa forma, percebe-se que a legislação brasileira já possuía previsão preventiva e punitiva suficientes para tratar do dever dos pais de educar os filhos sem maus tratos. Cremos ainda, que a novel legislação não tem o escopo de proibir a simples palmada corretiva, e sim conferir maior efetividade às medidas que poderão ser adotadas nos casos em que os pais ou responsáveis ultrapassem os limites do razoável, adotando condutas excessivas que configurem claro caráter de agressão ou maus tratos em face da criança.
* O autor é advogado, especialista em direito administrativo, integrante do escritório VICTOR MARINS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Direito e política
Ultima ratio
Carlos A. Vieira da Costa
Na semana passada o sociólogo espanhol Manuel Castells, professor da Universidade da Califórnia, numa conferência do projeto Fronteiras do Pensamento, ocorrida na Bahia, declarou que o estilo da nossa participação nas redes sociais derrubou o mito do brasileiro simpático, tamanha a agressividade e radicalismo das intervenções. Bingo!
Na verdade, Castells, ao que parece, quis se referir ao homem cordial, conceito criado por Sergio Buarque de Holanda para definir um traço do caráter nacional responsável pela promiscuidade nas relações entre as esferas pública e privada, e que determinou em grande medida o patrimonialismo vigente no país até os dias atuais.
Já a simpatia referida por Manuel Castells ainda é matéria prima abundante por essas plagas, como confirmaram os estrangeiros que passaram por aqui por ocasião da disputa da Copa do Mundo de 2014, e que não se cansaram de elogiar esse aspecto da nossa natureza.
Outra possibilidade é que o sociólogo espanhol tenha pretendido dizer que o brasileiro não é tão pacífico quanto se imaginava. Mas se esta foi sua intenção, então o erro ainda foi mais crasso, pois a violência é uma marca indelével do DNA dos seres humanos, sem o que, aliás, não teríamos sobrevivido para nos impor como espécie hegemônica na face da Terra, especialmente nos tempos em que matar um leão por dia não era uma mera metáfora.
De resto, mesmo que ao longo da história da humanidade tenham existido culturas pacíficas, certamente foram dominadas e sub julgadas pelos povos guerreiros, de modo que a prevalência foi sempre da índole violenta.
Assim, se existe alguma conclusão plausível a ser tirada desta reflexão é que o brasileiro é tão violento quando qualquer outro povo, diferindo apenas pelo fato de que a nossa miscigenação nos fez um pouco mais tolerantes, e o nosso clima tropical, mais telúricos e sensuais, o que é sempre um bom pretexto para deixar a violência para depois, pois em geral há coisas mais interessantes e divertidas para serem feitas antes de rodarmos a baiana.
Só não podemos confundir violência com covardia, este sim um desvalor absoluto de conduta!
Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba
A Conduta e o Direito Penal
Aposentadoria de magistrados aos 75 anos
*Jônatas Pirkiel
O Congresso Nacional promulgou a emenda Constitucional 88/2015, que teve origem na PEC 457/2005, do Senador Pedro Simon, alterando o artigo 40 da Constituição, que trata da aposentadoria dos servidores públicos, com a seguinte redação: …Artigo 40[…], § 1º II- compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar…, especificamente para os ministros dos tribunais superiores, nas condições do artigo 52 da Constituição Federal.
A alteração introduzida na Constituição deve provocar ampla discussão nos meios jurídicos e nos tribunais, como se pode ver pelas repercussões que já ocorreram, quer pela ação proposta no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que discordam da interpretação de que os ministros dos tribunais superiores terão que se submeter a nova sabatina no Senado para prolongarem seus mandatos por mais cinco anos. As associações de juízes não querem que a medida seja estendida também a Desembargadores.
A par de tais discussões, desembargadores de Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro já conseguiram liminares para permanecerem nos cargos até 75 anos. Isto porque a emenda aprovada tem vício de inconstitucionalidade ao definir a idade de permanência só para os ministros dos tribunais superiores, a exigência da sabatina para a permanência por mais cinco anos e a necessidade de lei complementar regulamentadora das condições de aposentadoria.
A polêmica em razão do tema é grande e divide as opiniões dos mais diversos setores da sociedade brasileira. Divergências que podem ser dirimidas pela decisão do Supremo Tribunal Federal que deverá, ainda esta semana, apreciar a ação das associações que representam os magistrados.
*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])
Painel Jurídico
Pílula
Um fabricante de anticoncepcional terá que indenizar em R$ 150 mil uma mulher que engravidou após o uso de contraceptivo contendo placebo, a chamada pílula de farinha. A decisão é as 10ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo.
Protestos
Manifestante que tem foto publicada por veículo de comunicação não tem direito a indenização por dano moral, pois a imprensa tem direito de divulgar acontecimentos relevantes do país. O entendimento é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Vestibular
Estão abertas as inscrições do Vestibular de Inverno 2015 da Universidade Positivo. São 81 vagas no curso de Direito para o campus Praça Osório da instituição. Os candidatos podem optar pelo formato tradicional (data fixa para realização da prova) ou vestibular agendado. Informações: www.up.edu.br/vestibular
Matrícula
O TRF da 4ª Região determinou ao Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) que aceite a matrícula de um estudante que concluiu o ensino médio por meio de curso supletivo antes de completar 18 anos. Segundo o relator do processo, a instituição de ensino superior não possui poderes para refutar o certificado de conclusão de ensino médio.
Palestra (I)
A diretoria do IAP – Instituto dos Advogados do Paraná promove nesta quinta-feira (21/5) a palestra A responsabilidade dos advogados públicos pela emissão de pareceres, proferida pelo advogado Edgar Guimarães. A inscrição é gratuita. Confirmações de presença pelo email [email protected] ou pelo telefone (041) 3224-3213.
Palestra (II)
O advogado Marcelo Wanderley Guimarães fará palestra sobre os aspectos jurídicos relacionados com a saúde do trabalhador e a responsabilidade do empregador no próximo dia 22 em, Curitiba. Informações e inscrições: www.abrh-pr.org.br e (41) 3262-4317
DIREITO SUMULAR
Súmula nº 493 do STJ– É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
LIVRO DA SEMANA
A obra traz análise e explicações artigo por artigo, sempre com anotações comparativas ao CPC de 1973. Assim, proporciona informações sobre novidade, alcance, soluções e/ou problema que o novo CPC traz. Cassio Scarpinella Bueno — Novo Código de Processo Civil – Anotado — A Editora Saraiva, São Paulo 2015
|
COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]