A Ordem institucional e a estabilidade das instituições

Coordenação Roney Rodrigues Pereira | roney@bemparana.com.br

*Jônatas Pirkiel
Vivemos a reta final de uma disputa eleitoral, de métodos e formas, jamais vistas na República. Há que se entender que duas correntes de opinião, longe de se falar em ideologia, se confrontam, quer para mudar o sistema vigorante há mais de trinta anos, ou para mantê-lo vigente.
A ruptura de uma ordem dominante nem sempre é fácil e o enfrentamento põe à prova a estabilidade das instituições republicanas, importantes e necessárias para a preservação do estado democrático. Fora do respeito às diferenças de pensamento e de opinião nada pode ser tolerado, sob pena de sucumbirmos à própria civilidade e comprometermos a alternância de “poder”. Até mesmo como forma de oxigenar a democracia.
Este confronto de posições exige das instituições maturidade e discernimento suficiente para garantir a preservação da ordem e da garantia da livre expressão do pensamento, ainda quando não se concorde com ele. Porém, o tratamento deve ser igualitário quando se trata de apreciar as razões dos opositores. Não se admite dois pesos e duas medidas. Da mesma forma que não se pode concordar com posições extremadas que objetivem desconstituir a dignidade da pessoa humana, a livre manifestação do pensamento e o estado democrático de direito.
E os poderes constituídos da Nação, ainda que possam ter seus defeitos e seus equívocos, devem ser respeitados para a garantia da ordem constitucional. Particularmente o Poder Judiciário, cuja instância maior, o Supremo Tribunal Federal, que se encontra no “olho do furacão”.  Independentemente das críticas que sofre, o que não se pode admitir é a sua agressão de forma gratuita e desproposital, as quais devem ser apuradas dentro dos mecanismos democráticos dos quais dispomos. Com imparcialidade, serenidade e com o uso dos mecanismos institucionais de que dispomos, de forma a coibir excessos e garantir a ordem democrática.

*O autor é advogado na área criminal (jônataspirkiel@terra.com.br)


QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO

Suspensa contribuição (PSS) de trabalhador já aposentado

*Euclides Morais
Um aposentado que continua trabalhando conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres do INSS. A decisão do Juizado Especial Federal de Campinas determinou a suspensão do desconto no contracheque do segurado do valor relativo à contribuição e, que o empregador deixe de recolher a sua parte, em homenagem ao princípio de que toda contribuição deve reverter em retribuição. 
Se o trabalhador não tem direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem a uma revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que deixar de contribuir.
O iluminado Julgador concedeu uma TUTELA PROVISÓRIA para suspender a cobrança da contribuição. A decisão determina ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão estão dispensados da contribuição para o INSS.
“Defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a União e o INSS se abstenham de exigir contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento da parte autora, e bem assim de seu empregador, quanto ao vínculo empregatício atual e/ou futuramente mantido”.
Decretou que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão e, que devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação, mas não determinou a restituição dos valores cobrados indevidamente. Evidente que o INSS recorrerá dessa decisão da 1ª instância.
Arre que o Poder Judiciário está acordando, tardiamente, para deixar de agir como mero ente arrecadador do Estado e fazer valer a garantia constitucional dignidade humana.
O trabalhador aposentado que continua trabalhando não pode continuar contribuindo em troca de nada, senão por outras tantas nobres razões, porque isso escancara o enriquecimento sem causa da nossa incorrigível autarquia previdenciária. 

*Euclides Morais- advogado (euclides@direitopublico.adv.br)


DIREITO E POLITICA 

Cortando as próprias raízes

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
Quando Aécio, FHC e o restante da cúpula do PSDB decidiram questionar o resultado das eleições presidenciais de 2014 e a partir de então apostar na cassação de Dilma, certamente não esperavam pelo que viria em 2018: o candidato a presidente da legenda recebendo menos de 5% dos votos válidos; uma bancada federal reduzida de 49 para 29 cadeiras, e um Senado cortado em mais da metade, caindo de 9 para 4 representantes.
Mais do que isto, não esperavam chegar há uma semana do segundo turno divididos entre apoiar o seu maior rival (PT) ou o candidato que representa a negação da própria polícia,  tudo em meio a uma crise institucional alimentada por um tiroteio verbal sem precedentes  em tempos democráticos.
Isto, porém, era mais do que previsível, pois há muito já se sabe que a Democracia, dentre todos os regimes aceitáveis, é o único que para sobreviver depende da aceitação da derrota pelos perdedores, diferentemente dos regimes autoritários, onde esta anuência é  irrelevante.
Mas acima de tudo que já foi dito, o que Aécio e FHC e o restante da cúpula do PSDB realmente não esperavam era que o PT, depois do calvário vivido pelo seu maior líder e pela própria legenda, conseguisse chegar à praia não apenas vivo, mas com  energia para emplacar o 2º turno das eleições presidenciais, fazer a maior bancada da Câmara Federal, e ainda carimbar  três governadores já no 1º turno. 
Por tudo isto, Aécio e FHC devem estar se perguntando aonde erraram. Simples: erraram ao sabotar a Democracia, habitat em que o PSDB nasceu e cresceu, pois digam o que disserem, até 2014 os tucanos sempre formaram um partido democrático, mas sabe-se lá porque resolveram cortar as próprias raízes.

Carlos Augusto Vieira da CostaCarlos Augusto Vieira da Costa*O autor é Procurador do Município de Curitiba


DESTAQUE

Webinar EFD-Reinf: por dentro de mais um desafio do Fisco
As exigências do Fisco quanto à apuração e entrega das obrigações trazem constantes preocupações para os profissionais da área tributária. Diante disso, a FH promove no dia 29 de outubro (segunda-feira) um webinar sobre a EFD-Reinf, criada com o intuito de abranger informações referentes ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio dessa entrega, feita em paralelo com o eSocial, são reunidas informações prestadas na DIRF, GFIP, CPRB (no EFD-Contribuições), DCTF, RAIS e CAGED. 
A implementação da EFD-Reinf teve início em maio deste ano, inicialmente para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A próxima entrega está prevista para o dia 15 de dezembro, sendo novembro o mês de referência. Nesse caso, a regra se estenderá a companhias com valor de faturamento inferior a R$78 milhões. Por fim, em 2019, a obrigação chegará aos entes públicos.
 Durante o evento, que é gratuito, e voltado para profissionais das áreas contábil, financeira e demais interessados, a consultora da Solução Fiscal GUEPARDO da FH, Rosanna Matsuo, esclarecerá as dúvidas sobre esse desafio do SPED. 

Conteúdo


PAINEL

Ficha limpa
Após cinco anos do cumprimento ou extinção da pena, condenado não tem mais maus antecedentes. O entendimento é do ministro Gilmar Mendes, do STF.

Reincidência
Condenação prévia por porte de droga para uso pessoal não gera reincidência. O entendimento é da 5ª Turma do STJ. 

Ao mar
Incide Imposto de Renda sobre valor recebido a título de aluguel de embarcações. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Militar
Concurso para militar temporário não pode exigir limite de idade sem previsão em lei. O entendimento é do TRF da 4ª Região.

IPTU
Cabe ao comprador de imóvel, e não ao vendedor, comunicar a transferência de propriedade ao município para alterar o lançamento do IPTU. O entendimento é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Drogas
A internação para tratamento contra drogas não pode ser determinada por decisão liminar. O entendimento é da 7ª Câmara Criminal do TJ do Rio de Janeiro.

Isenção
A Receita Federal não pode exigir a assinatura de dois médicos do SUS para comprovar deficiência com objetivo de obter a isenção do IPI na compra de automóvel, bastando o laudo ser assinado por apenas um médico. O entendimento é do juiz 2ª Vara Federal de Florianópolis.

FGTS
Empregado tem direito ao FGTS durante afastamento por doença ocupacional, mesmo que não tenha sido concedido auxílio-doença pelo INSS. O entendimento é da 2ª Turma do TST.


LIVRO DA SEMANA
Para o bacharel em Direito, os cincos anos de faculdade são apenas o primeiro passo de sua carreira. Entre as conquistas iniciais da carreira está a prova da OAB, que costuma deixar os estudantes assustados e à procura de cada dia mais conhecimento. Para ajudar a conquistar o número da Ordem, os futuros advogados podem contar com a obra OAB Primeira Fase – Volume Único – Esquematizado. Criado, exclusivamente, para a prova, o livro tem conteúdo sob medida, com questões resolvidas e comentadas das últimas provas aplicadas no País e também com todas as disciplinas abordadas no exame com enfoque para as últimas provas. A obra do professor Pedro Lenza tem mais de mil páginas, esquematizadas em um projeto gráfico diferenciado, que busca aumentar a retenção do conteúdo por parte dos alunos, incluindo, uma melhor memorização de todos os pontos abordados.