*Marcella Marinho Vicentini Bordignon
As grandes empresas, sejam elas multinacionais ou não, já estão bastante acostumadas a trabalhar com práticas de Compliance e métodos pautados na execução do trabalho com foco na segurança em relação às suas operações.
As boas práticas de Compliance podem ser definidas como o investimento em processos e na conscientização dos prestadores de serviço de determinada empresa ou estabelecimento comercial. Consiste, basicamente, no dever de cumprir regulamentos internos e externos para o bom funcionamento e para a redução de riscos às atividades da instituição com métodos de Governança Corporativa e políticas internas de desenvolvimento.
Tais práticas podem ser aplicadas nas mais diversas áreas institucionais e, atualmente, ganham força também nos escritórios de advocacia. Mas como podemos implementar normas de Compliance dentro de um escritório, prestador de serviços, que tem como foco o desenvolvimento intelectual de soluções para os conflitos e questionamentos trazidos por seus clientes? Afinal, é possível implementar um programa, composto por regras e procedimentos específicos, a um estabelecimento que não possui uma atividade empresarial e, sim, trabalha para auxiliar seus clientes na tomada de decisões?
Para dirimir tais dúvidas e contribuir com a gestão dos escritórios de advocacia, podemos utilizar a metodologia trazida pelo departamento de Controladoria Jurídica, que possui o objetivo de mapear e organizar os procedimentos internos da atividade jurídica e de trazer, por meio de indicadores de desempenho, os resultados obtidos pelo escritório em sua função mais importante – a prestação de serviços jurídicos – tanto em questões contenciosas quanto consultivas.
O principal objetivo da Controladoria é desenvolver métodos para controles eficientes de prazos e de contingências voltados para a redução de riscos e para a elaboração de relatórios consistentes, o que traz maior confiança aos clientes na contratação de seu consultor jurídico. Em outras palavras, a existência da área permite a dedicação do advogado técnico ao estudo de seus casos específicos e garante segurança durante o trâmite do processo, já que comporta a realização de uma auditoria entre as equipes.
Enfim, o controle de processos vai além do acompanhamento de prazos processuais, cadastro de novas demandas, extração de cópias, elaboração de guias de preparo, conferência e controle de audiências, protocolos de petições nas mais diversas esferas e atividades exclusivamente processuais. É possível, ainda, obter informações quantitativas e qualitativas dos cumprimentos de prazos, decisões favoráveis, produtividade da equipe e comportamento da carteira de processos do escritório.
Assim, destaca-se a função dos indicadores de desempenho e gestão de carteira, cuja aplicação permite aos gestores do escritório o conhecimento de sua equipe, carteira e potencial, uma vez que eles podem analisar de forma estratégica o comportamento da carteira de ações e dos colaboradores.
Conclui-se, então, que a implementação da Controladoria Jurídica está diretamente ligada à existência de boas práticas de Compliance dentro de um escritório de advocacia. Por intermédio de metodologia própria, apresenta os dados necessários para a gestão estratégica da instituição e demonstra aos clientes a prestação de serviços pautados em princípios éticos e transparentes.
*A autora é advogada, controller Jurídica da Andersen Ballão Advocacia, membro da Comissão de Jurimetria da OAB/PR, pós-graduanda em Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes e MBA em Gestão Empresarial pelo Grupo OPET.
A Conduta e o Direito Penal
Fim da linha: Lula-lá
*Jônatas Pirkiel
Se a apuração pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o ex-presidente Lula era tida pela sua defesa como ilegal por já ser motivo de apuração, em tese dos mesmos fatos, na Operação Lava Jato, agora a questão parece pacificada e deverá ter um desfecho final, como só deve ocorrer em casos criminais desta complexidade e com as repercussões pecuniárias e políticas. Tudo isto graças ao discernimento da juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4ª. Vara Criminal de são Paulo, que declinou da competência do caso para remetê-lo à Justiça Federal do Paraná, por entender, de forma acertada, ser a 13ª.Vara Federal de Curitiba competente para apreciar o processo e os pedidos que foram formulados na denúncia apresentada.
Dentre as várias possibilidades processuais, com a declinação de competência, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal que poderá aditar a denúncia, acrescentá-las com as provas já produzidas, e que são robustas, e reiterar o pedido de prisão preventiva dos denunciados, passando às mãos do juiz Sérgio Moro tomar as decisões cabíveis. Depois, é claro, de serem superadas todas as tentativas da defesa de arrastar ao máximo qualquer decisão que venha representar a prisão do ex-presidente, que é esperada por grande parcela da sociedade.
Outro fato interessante deste episódio são os termos do depoimento do ex-presidente perante a Polícia Federal, em síntese na mesma tese que ele já havia construído no epísódio da Ação Penal 470, onde tudo tinha ocorrido no gabinete ao lado da Presidência da República sem que ele de nada soubesse. Disse ele que nunca procurou empresa para pedir dinheiro, mesmo tendo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal apurado que a insignificante quantia de 20,7 milhões foram entregues ao Instituto Lula, e nada menos que 10 milhões a empresa de palestras LILS, nos anos de 20111 a 2014, somente pelas empresas do esquema Petrobrás: Camargo Correa, OAS, Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão e UTC.
Teria o ex-presidente atribuído a Paulo Okamotto, presidente do instituto, e aos quatro diretores – Clara Ant, Celso Marcondes, Paulo Vannuchi e Luiz Dulci – da entidade a responsabilidade por pedir recursos e cuidar dos projetos do Instituto Lula. Outra pérola, no depoimento divulgado, é que o ex-presidente não sber de quem seria a função de pedir dinheiro, citando laconicamente a direção. Quando perguntado sobre quem seria a pessoa, ele respondeu: …deve ser o tesoureiro e o diretor financeiro do instituto…. Perguntado pelo Delegado, quem são, respondeu: …Hoje eu acho que é o Celso Marcondes… Em síntese, a culpa é do mordono, neste caso Paulo Paulo Okamotto.
Este é o maior caso de corrupção do mundo, em todos os tempos, produzido dentro de uma das maiores empresas do mundo, e orgulho dos brasileiros. Graças ao trabalho do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Justiça Federal, em particular do juiz Sérgio Moro, deverá ser apurado, e os envolvidos, como vem ocorrendo, punidos exemplarmente. E aqui não se trata de buscar justificativas de ordem política ou ideológica. Deve ser, como vem sendo, apreciado e julgado como qualquer ilícito penal, na forma da lei e com as penalidades previstas.
Não é possível desviar o foco e ter este caso como um caso de disputa por poder. Até porque, como visto na manifestação deste domingo, a nação está cansada dos seus políticos e da velha política. A sociedade brasileira deverá, não se tem ainda os contornos, construir uma nova ordem social, econômica e política.
*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])
Destaque
Usucapião em cartório é debatida em seminário
O Novo Código de Processo Civil permite que os cartórios de registro de imóvel realizem processos de reconhecimento extrajudicial. É a chamada usucapião administrativa. Essa novidade vem ajudar, de certa forma, a regularização fundiária em determinados lugares, cidades do interior, na capital, quando o imóvel já está matriculado, por exemplo. Tem algumas questões que são passiveis de regularização e não precisarão ingressar na Justiça, desafogando o Judiciário e trazendo à população a agilidade que o registrador pode oferecer, afirma o desembargador, Paulo Habith.
O tema foi apresentado por Habith e discutido junto aos participantes do Seminário de Georreferenciamento de Imóveis Rurais e Registros Públicos, que aconteceu dia 15 de março, em Curitiba. O debate ainda contou com presença do titular do registro de imóveis de Araucária e vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), José Augusto Alves Pinto, que também é ex-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), e falou sobre a retificação dos registros.
Painel Jurídico
Competência
As ações movidas por servidores públicos devem ser julgadas pela Justiça Federal, e não pela Justiça do Trabalho. O entendimento é do TRT da 11ª Região.
Saúde
Seguradora não precisa manter os preços do plano de saúde quando ocorre a migração de plano coletivo para o individual. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.
Em ação
O Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Estácio Curitiba (NPJ) retomou suas atividades no último dia 12/03. Os atendimentos gratuitos para a população podem ser agendados pelo fone (41) 3088-0474
Fisioterapeuta
Laudo pericial elaborado por fisioterapeuta pode ser utilizado para comprovar doença ocupacional. O entendimento é da 2ª Turma do TST.
Palestra I
O fundador do Nelson Wilians e Advogados Associados, Nelson Wilians, fala hoje (16) às 20h, a estudantes da Faculdade de Administração da FAAP – Fundação Armando Alvares Penteado. A palestra faz parte da 51ª Semana da Administração da FAAP, que reúne cerca de mil Informações: www.faap.br/faculdades/administracao/semana-de-adm.asp
Palestra II
O advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto profere hoje (16), a palestra Sociedade Individual de Advocacia no Instituto dos Advogados do Paraná. O evento é aberto ao público e inicia às 18h45. É promovido pelo Instituto dos Advogados do Paraná e pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Seccional Paraná. Informações pelo e-mail [email protected] ou no telefone (41) 3224-3213.
Direito sumular
Súmula nº 531 do STJ– Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
LIVRO DA SEMANA
Direitos Políticos no Brasil – O Eleitor no Século XXI faz uma análise dos direitos políticos no Brasil sob uma perspectiva contemporânea. Inicialmente, cuida de apresentar conceitos introdutórios acerca dos direitos políticos, como suas classificações e peculiaridades, os mecanismos de aquisição, perda e suspensão e a sua titularidade. Posteriormente, passa-se ao estudo do direito de sufrágio ativo, objeto principal da obra. Para tanto, realiza-se um retrospecto histórico sobre o mesmo no mundo e no Brasil. Finalmente, apresenta-se uma nova perspectiva para os direitos do eleitor no Brasil contemporâneo, baseando-se: na universalização do sufrágio; na existência de eleições periódicas e livres de corrupção; no amplo e irrestrito acesso à propaganda eleitoral; no fortalecimento da participação política; no reconhecimento do direito de reparação civil por danos ao direito de sufrágio ativo e na transformação do processo eleitoral em arena democrática de debate. |
COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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