*Priscila Esperança Pelandré             

O Código de Defesa do Consumidor estabelece um sistema de garantias por vícios de qualidade dos produtos que contempla tanto as garantias contratuais quanto as legais, sendo que estas últimas se aplicam a todo e qualquer produto inserido no mercado de consumo, seja novo ou usado.

              Todavia, é certo que o fornecedor não será eternamente responsável pelos produtos colocados em circulação, mas também não se pode limitar a responsabilidade ao prazo contratual de garantia puro e simples, que é estipulado unilateralmente pelo próprio fornecedor.

              Ao contrário do regramento dos vícios do Código Civil, o qual apresenta um limite cronológico máximo para a reparação decorrente do vício oculto, o Código de Defesa do Consumidor não estabelece esse limite, mas apenas o prazo para o exercício de tal direito previsto no art. 26 do CDC, a partir do momento que o consumidor evidencia o vício. 

              Em recente julgado do dia 08/04/2021, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, discutiu-se a responsabilidade de uma concessionária que vendeu um caminhão de transporte usado e com alta quilometragem, em virtude de diversos reparos mecânicos arcados pelo consumidor logo após a venda, o que teria o levado a pleitear o desfazimento do negócio e restituição dos valores pagos. 

              O desfazimento do negócio foi negado, assim como o pleito indenizatório, uma vez que, em se tratando desta espécie de veículo (usado), os eventuais vícios do produto decorrentes do seu desgaste natural são presumíveis, não sendo razoável exigir dele as mesmas qualidades e eficiência de um veículo novo. Ainda, aplicou-se ao caso a “teoria da vida útil do produto”, a qual se adota para fins de aferição dos vícios apresentados nos produtos após finda a sua garantia (legal e contratual), a fim de não responsabilizar ad aeternum o fornecedor, em caso de defeitos de produtos usados.

              Concluiu-se que os problemas apresentados pelo veículo adquirido decorriam da própria fruição do bem e da vida útil dos seus componentes, não sendo possível atribuir (em se tratando de veículo com alta quilometragem e das condições do seu uso) a característica de vício oculto já existente quando da celebração do negócio jurídico entre as partes.

*A autora é advogada da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro. Mestre em Direito Empresarial pelo UNICURITIBA e Especialista em Direito Empresarial pela ABDConst. 


DESTAQUE

Legaltech brasileira reduz em 66% estoque processos jurídicos da Pag!

Os setores que se relacionam com consumidores – como bancos, telefonia, varejo e transportes – têm encontrado na tecnologia uma aliada na transformação digital do jurídico para problemas com seus milhares de processos, baixa performance, alto índice de revelias e produtividade comprometida. A advocacia exponencial é uma realidade em diversos escritórios e departamentos jurídicos espalhados pelo Brasil, principalmente em grandes corporações que lidam com um número grande de processos diariamente.

O setor era considerado conservador até pouco tempo devido à burocracia, mas mostra evolução no caminho da nova economia: com as Lawtechs ou Legaltechs, peças fundamentais do “novo direito” e cujo segmento cresceu cerca de 300% desde 2017, atualmente com mais de 150 startups do setor, segundo uma pesquisa recente da Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L).

Um exemplo disso é a Deep Legal. Com pouco mais de dois anos de existência, a legaltech trouxe ao setor soluções inovadoras que usam Inteligência Artificial para organização do processo analítico do Big Data jurídico. Eleita com uma das 10 legaltechs mais atraentes do Brasil pela 100 Open Startups, a empresa faz soluções de previsibilidade e análise de performance que ainda não estavam disponíveis no ecossistema jurídico.

Pag! otimizou processos

A Pag! foi um case de sucesso da Deep Legal. No período de pouco mais de um ano, a legaltech agiu da seguinte forma positivamente na empresa: 100% de saneamento de base; 66% de redução de estoque de processos; 25% do aumento das improcedências;10% no valor do ticket médio das condenações impostas pela empresa; 50% dos casos aptos para acordos.

Assim, a Deep Legal conduziu mudança de cultura na empresa e fez o jurídico impactar na saúde financeira da empresa. “A Deep Legal veio para ajudar na maior dor da empresa que era o Saneamento da Base e também para auxiliar com os processos contenciosos. Além disso, para aplicar a inteligência de Analytics para orientar as decisões e estratégias por dados”, conta Meiriely Cortes, do departamento jurídico do Pag!

 


ESPAÇO LIVRE

As fraudes digitais e o pix

*Marcelo Campelo

Em um mundo digitalizado, a nossa vida gira em torno da internet. A comunicação é exclusivamente feita pelas redes sociais e por aplicativos de mensagens. Pedimos carros particulares pelo celular, temos comida com tempo cronometrado de entrega, banco online, pix…  Muitas facilidades que nos economizam tempo, pelo menos na maioria das vezes. 

Com  o mundo todo na era digital, os crimes se juntaram também nessa migração. E, em decorrência dessas facilidades, invasões de hackers são mais comuns e prejudiciais. Infelizmente, mesmo com todos mecanismos de segurança e sistemas de controle, ainda se consegue enganar para faturar sobre pessoas inocentes. 

Há alguns dias, tive contato com um cliente que precisava de auxílio para tratar de uma questão de fraude digital. Como muitos brasileiros, essa pessoa se encontrava em uma situação financeira bem difícil e precisava rapidamente de um empréstimo para cobrir despesas urgentes, dentre elas, a pensão alimentícia, que poderia a levar para a cadeia. Para encontrar uma solução, pois os bancos já não emprestavam mais, começou a procurar na internet por empréstimos. Após várias páginas consultadas, resolveu enviar uma mensagem pelo “whats” e acabou fechando um empréstimo. A única coisa é que teria que pagar uma taxa de cadastro de R$ 500,00 para iniciar. O atendente já tinha recebido seu nome e cpf , e lhe garantiu que após o pagamento, em questão de duas horas o dinheiro estaria em sua conta. Depois de pagar pelo pix, o atendente entrou em contato e pediu mais R$ 800,00 sob a justificativa de que a Receita Federal teria encontrado restrição que se resolveria com o valor. Meu cliente argumentou que não tinha e rapidamente o atendente disse que não tinha como continuar e seu sistema não visualizava o problema na Receita. O coitado pediu dinheiro a sua avó  que contraiu um empréstimo consignado pré-aprovado em sua conta. Pago o pix, está há dois dias esperando o depósito do valor. 

A primeira lição a tirar desse caso é que nunca se deve acreditar em milagres. Se você está com problemas financeiros que envolvam restrição de crédito, dificilmente conseguirá um empréstimo que não seja uma renegociação ou com garantia de veículo, terreno ou aval. Segunda lição, é que sempre que pagar algo, confira muitas vezes o destinatário e se realmente quer fazer aquela transação. Principalmente em casos de mecanismos super eficientes, como o pix,  cuja transferência de dinheiro é praticamente na hora, sem ter como estornar o valor. Uma vez transmitido não tem volta. 

Depois do ocorrido, a solução não é rápida. No caso desse cliente, será necessário procurar a Delegacia de Estelionato para investigar e buscar a autoria do crime. A vítima fará um Boletim de Ocorrência, será ouvida, terá os documentos coletados e o inquérito se iniciará. Muito provavelmente, a Autoridade Policial irá solicitar à companhia telefônica o dono do número que fez a fraude e, para o banco, o caminho do dinheiro após a transferência.

Não raro, as investigações não levam ao nome de quem cometeu o crime. Os criminosos estão cada dia mais sofisticados e usam suas inteligências para descobrir as fragilidades dos novos meios tecnológicos. 

Na nossa nova era, os criminosos estão mais espertos e, por isso, devemos estar também. Para aproveitar as novas tecnologias em segurança, é preciso se precaver e sempre tomar muito cuidado com qualquer tipo de transação, principalmente, que será feita, para que você esteja seguro do rumo do seu tão suado dinheiro.

*O autor é advogado especialista em direito criminal. www.marcelocampelo.adv.br 


PAINEL JURÍDICO

Reunião CESA

Nesta quarta-feira, 19 de maio, a partir das 18h, o professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto terá participação especial na reunião on-line do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados CESA – Seccional Paraná. Com transmissão ao vivo pela Plataforma Zoom e pelo canal da CESA no YouTube, o encontro abordará a reforma da lei de recuperação em crise – impactos na advocacia. Os debates serão mediados pelo advogado Carlos Alberto Farracha de Castro.

Dívidas trabalhistas

Verbas de estatais, que prestam serviço público em regime não concorrencial e sem a finalidade de obter lucro primário, não podem ser bloqueadas para saldar dívidas trabalhistas. O entendimento é do Plenário STF.

Degradante

Pena cumprida em situação degradante deve ser computada em dobro, com base na determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O entendimento é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ.

Aposentados

O Plenário do STF decidiu que é constitucional uma lei estadual do Paraná que proíbe os bancos de ofertar empréstimos por telefone a aposentados e pensionistas.

Plano de saúde

Trabalhador que se aposenta pode manter plano de saúde nas mesmas condições de quando estava em atividade. O entendimento é da 7ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier – RJ. 


DIREITO SUMULAR

Súmula 631 do STJ- O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais. 


LIVRO DA SEMANA

O livro Nova Lei de Licitações Comparada contém comentários do autor nos principais pontos do novo diploma legal.A obra traz o quadro comparativo entre os dispositivos Lei de Licitações nova e das Leis 8.666/1993 (Licitações), 10.520/2002 (Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas).Comentários simples e objetivo que proporciona as posições da doutrina e da jurisprudência, inclusive as decisões do Tribunal de Contas da União, sobre diversas questões polêmicas envolvendo a interpretação da Lei 8.666/1993, o que auxilia na compreensão das razões da manutenção ou da alteração de enunciados normativos na nova Lei de Licitações e Contratos.A comparação entre os regimes jurídicos anteriores e atual revela-se pertinente não apenas para ressaltar as novidades aplicadas na nova Lei de Licitação Pública, mas também pelo fato de que a Lei 8.666/1993 permanecerá em vigor por mais dois anos, com a ressalva dos respectivos arts. 89 a 108, que serão revogados com a entrada em vigor do novo diploma legal.