*Beatriz Machnick 

O trabalho do advogado vai além da prestação do serviço jurídico e um dos principais desafios dos escritórios é encontrar o equilíbrio financeiro, que começa pelo gerenciamento dos custos, despesas e  definição da margem de lucro. Isso independe do tamanho do escritório, áreas de atuação ou tempo de mercado.

Para se manter competitivo, o primeiro passo é saber cobrar pelos serviços. E como definir uma precificação assertiva? Como calcular pelo serviço a ser prestado? O que considerar para formar o preço?

De acordo com a consultora especialista em Finanças, Beatriz Machnick, pioneira na metodologia de Formação de Preços na Advocacia, precificar este trabalho é desafiador pois, trata-se de algo intangível para o cliente e de difícil mensuração de tempo para o Advogado.

Beatriz comenta que o advogado é um prestador de serviço, que vende conhecimento, técnicas e experiência. “Mesmo sendo algo intangível é o que vai agregar e trazer eficiência para o trabalho, tanto em âmbito consultivo quanto contencioso. Nesse sentido, a banca vinculará o preço a uma limitação das horas trabalhadas. Os custos dos profissionais envolvidos na atividade-fim do negócio, isto é, dos advogados, estagiários e sócios também precisam ser contabilizados, assim como os impostos e os gastos fixos do escritório”, esclarece.

Quanto ao processo de formação de preço, a especialista em Controladoria e Finanças, explica que a definição vai além das análises financeiras, sendo assim, é fundamental para o negócio buscar estratégias e conhecimento especializado, afinal o advogado precisará de ferramentas para auxiliá-lo no fechamento de contratos rentáveis.

Para chegar a um preço justo tanto para o cliente quanto para a banca, os profissionais podem aplicar três bases (hora, mês e ano). “Por isso, o advogado precisa saber o tempo que ele gasta em cada contrato e também quanto custa a hora de trabalho do escritório”, afirma. Ainda segundo Beatriz, a responsabilidade por valorizar os honorários é do profissional, e a partir do momento que utiliza as estratégias adequadas, ele consegue agregar valor ao preço. Analisar e aplicar a melhor opção será determinante para a rentabilidade do negócio.

Outras dicas dadas pela pioneira na metodologia de Formação de Preços na Advocacia são: “Foque na entrega durante a negociação e não no fechamento da proposta, seja um solucionador de problemas, trate o assunto com profissionalismo e conhecimento. Lembre-se que pessoas se conectam com pessoas, nesse sentido, a conexão e a empatia são fundamentais. Além disso, ao demonstrar interesse pelas pessoas, o profissional gera confiança. Por fim, tenha em mente que quem te contrata precisa enxergá-lo como investimento, aí o preço será negociável”.

*A autora é contadora, especialista em Controladoria e Finanças, mestre em Governança e Sustentabilidade. É pioneira da metodologia de Formação de Preços na Advocacia e palestrante na Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) e sócia-fundadora da BM Consultoria em Precificação e Finanças. 


Lei de Proteção de Dados e as eleições 2020

*Rafael Popini Vaz

Estamos caminhando para uma eleição mais digital e para um pleito com mais de cinco mil municípios e meio milhão de candidatos.

A transformação digital das campanhas está em ritmo “go digital, fast” em razão do distanciamento social. Distribuição de santinhos, “corpo a corpo” e comícios estão fora de questão em tempos pandêmicos. Restou a internet – a ágora digital – como o palco das plataformas políticas e o campo de batalha do embate de ideias.

As campanhas usam técnicas cada vez mais inovadoras e sofisticadas para atingir potenciais eleitores, entendê-los e direcioná-los com a personalização de mensagens para fins de engajamento (prática conhecida como microtargeting). Isso se dá à medida em que novas tecnologias e ferramentas de comunicação surgem no mercado e elas fazem um farto uso de dados pessoais.

Diante disso, são muitos os desafios para um processo eleitoral que observe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), parte dela já em vigência desde 18 de setembro de 2021.

Apesar da discussão quanto à aplicação imediata, a LGPD é fundamental para a transparência nas eleições e um verdadeiro divisor de águas, pois devolve o controle dos dados pessoais às pessoas, além de estipular deveres e responsabilidades às organizações políticas.

Para isso, as campanhas terão de rever suas estratégias e avaliar o tratamento de dados (filiados, simpatizantes, colaboradores, mandatários etc.), especialmente em razão das agremiações terem acesso a dados sensíveis, ou seja, filiação de caráter político, sindical, dentre outros.

Outros desafios podem ser destacados, como o consentimento para o envio de materiais, o tratamento de dados de menores, o atendimento aos pedidos de acesso, de retificação e de eliminação, informações quanto ao compartilhamento de dados, além da finalidade lícita e da base legal e a implementação de medidas técnicas e de segurança.

Afinal, a conformidade com a LGPD é mais um motivo para ganhar o voto de confiança do eleitor.

*O autor é advogado do escritório Lobo & Vaz Advogados. (Com a colaboração da advogada Marina de Andrade) 


DESTAQUE

Saiba como utilizar os benefícios fiscais referentes a inovação, pesquisa e desenvolvimento da Lei do Bem

Apesar de estar em vigor desde 2005, o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico das Empresas ainda é pouco difundido e pouco utilizado pelas organizações. Para fazer uso dos benefícios fiscais concedidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações referentes ao exercício de 2019, é preciso enviar as informações em formulário digital até 30 de novembro (o prazo normalmente termina em julho, mas foi prorrogado por conta da pandemia).

“Trata-se de um formulário bastante extenso que retrata todas as atividades da empresa e investimentos em pesquisa e desenvolvimento do período”, explica o advogado do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia (ABA), Pedro Henrique Penz. “O problema é que o escopo é bastante amplo e abarca grande parte das empresas que possuem processos produtivos, seja do setor automotivo, eletroeletrônico, químico etc., mas muitas não sabem que podem aderir.”

A principal questão contida na Lei nº 11.196/05, conhecida como “Lei do Bem”, se refere ao conceito de “inovação” presente no programa. Pela sua definição, inovação tecnológica inclui toda atividade que busca a aquisição de novos conhecimentos pela empresa, ou seja, testes, ensaios ou outras pesquisas incluídas na criação de um novo produto ou novo processo de fabricação.

Mesmo o aperfeiçoamento de produtos ou processos já existentes de forma a aumentar a qualidade, produtividade ou reduzir custos podem ser incluídos como inovação tecnológica. “Se a empresa lançou um produto no mercado, mesmo que ele já exista na concorrência, trata-se de inovação para aquela organização e isso pode ser incluído no pleito do benefício”, explica o advogado.

Um requisito importante é a exigência de que a empresa tenha apurado lucro no período, ou seja, não tenha encerrado o ano-base 2019 com prejuízo fiscal.

O principal benefício é a possibilidade de exclusão do Lucro Real (IRPJ) e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 60% a 100% dos gastos realizados em 2019 com inovação tecnológica. “Nesse sentido, a empresa economiza 34% (IRPJ/CSLL) sobre o montante excluído da base dos tributos sobre o lucro”, explica o advogado. Além disso, é permitido reduzir 50% no IPI na aquisição de máquinas e equipamentos destinados a projetos de P&D, com depreciação acelerada para fins de cálculo de IRPJ/CSLL do valor desses equipamentos.

Para não perder o prazo do envio do formulário e usufruir dos benefícios da Lei do Bem, a sugestão é preparar os documentos com antecedência. “Sugere-se levantar as informações pertinentes a cada um dos projetos de pesquisa (tanto equipamentos quanto trabalhadores dedicados ao tema), o que pode ser acompanhado por advogados e consultores para um melhor resultado”, explica Penz.

Com esses dados em mãos, será possível preparar o pleito da forma mais completa possível, e aumentar as chances de aprovação pelos órgãos competentes. Informações:

https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/tecnologia/incentivo_desenvolvimento/lei_bem/_bem/Lei_do_bem.html 


PAINEL JURIDICO 

Prazos

Os prazos processuais no STF e do STJ ficarão suspensos a partir da próxima sexta-feira (30/10) e voltarão a ser contados no dia 3/11 (terça-feira).

Encontro digital

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, o ex-ministro do STF, Cezar Peluso e o ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva são alguns dos palestrantes do 1º Encontro Digital AASP, evento que a Associação dos Advogados  realiza no dia 29/10, das 17 às 21 horas, com inscrição gratuita. Inscrições: https://encontrodigital.aasp.org.br/?utm_source=portal&utm_medium=card&utm_campaign=encontro-digital&utm_content=lancamento&_ga=2.9368434.635816467.1603113058-768802737.1598989343

Penhora I

É possível a penhora de salário para pagar honorários advocatícios, desde que não comprometa a sobrevivência do devedor e sua família. O entendimento da corte Especial do STJ. No caso foi levado e que o valor dos honorários cobrados é de R$ 800, enquanto que a renda mensal da devedora é de R$ 6,5 mil.

Penhora II

O Fundo Partidário é impenhorável, mesmo para pagar serviços de propaganda eleitoral. O entendimento é da 4ª Turma do STJ.

PDV

O trabalhador que adere a um Plano de demissão voluntária não fica impedido de propor ação trabalhista para pedir o pagamento de parcelas relativas ao contrato de trabalho. O entendimento é da 2ª Turma do TST. 


DIREITO SUMULAR 

Súmula 604 do STJ –O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.


LIVRO DA SEMANA

O livro Responsabilidade Civil aborda todos os aspectos jurídicos e sociais da lei de responsabilidade civil no direito brasileiro. A obra  tem a preocupação de ensinar a responsabilidade civil: origem e pressupostos gerais, responsabilidade civil e conceitos introdutórios e outros temas que se tornaram demanda na atual sociedade como responsabilidade civil dos aplicativos, responsabilidade civil e identidade de gênero, responsabilidade civil por danos físicos em caso de violência contra mulher. Com isso o livro Responsabilidade Civil traz elementos e todos os pontos relevantes da responsabilidade civil desde o conceito até a aplicação em temas atuais. De maneira organizada e completa o livro aborda responsabilidade civil conceito, indenização, aplicabilidade e todos os seus desdobramentos sempre a luz do cdc.