O IBPT, Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT – desenvolveu o Citizen, primeiro aplicativo do país que revela ao usuário o valor dos tributos embutidos em cada compra.
O Citizen também serve como aliado do consumidor na hora de armazenar as suas notas fiscais para eventuais trocas de produtos e até mesmo para acionamento de seguros de eletrônicos e encaminhamentos de itens para a assistência técnica.
Mas, não é somente a nota fiscal emitida pelos caixas registradores que podem ser armazenadas no Citizen. As DANFEs, aquelas notas geralmente de eletrônicos ou de compras realizadas pela internet e entregues pelos correios, também podem ser armazenadas.
“Assim que o cidadão receber em seu e-mail a DANFE, que geralmente é enviada quando a compra é finalizada, ou logo depois que receber o seu pedido (a DANFE também costuma vir colada na parte externa da embalagem), é fundamental que abra o aplicativo Citizen em seu celular e aponte o leitor para o código de barras presente na DANFE. Dessa forma, ele está seguro caso perca a nota fiscal física e tenha que solicitar a troca de algum item ou, eventualmente, enviar o produto ainda na garantia para a assistência técnica”, afirma o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.
As notas armazenadas no Citizen servem, também, para a troca de produtos cujo defeito não foi observado na hora da compra. Muitas vezes o consumidor não repara no defeito porque o problema não é aparente; quando solicita a substituição, se depara com outro problema: a nota fiscal foi descartada e ele perdeu o direito à troca.
Embora muitas pessoas acreditem que somente as notas fiscais de produtos eletrônicos, móveis e compras pela internet devam ser guardadas, é fundamental atentar para as notas de produtos adquiridos nas farmácias. “Esse é um ponto muito importante. As notas fiscais das compra de remédios devem ser armazenadas no Citizen por vários motivos, entre eles, a probabilidade de adquirir um medicamento vencido. Outro motivo é a continuidade de um tratamento e, por não ter guardado a embalagem do remédio, não lembra o nome dele, ou então, uma substituição do lote daquele medicamento pelo laboratório que o fabricou. Todas essas informações fazem parte da nota fiscal e, quando armazenadas no Citizen, o cidadão pode ficar seguro de que elas estão guardadas e podem ser utilizadas a seu favor em qualquer uma dessas situações”, afirma Olenike.
Disponível nas plataformas Android e iOS, diferente de outros aplicativos, o Citizen não coleta informações pessoais, como CPF e nem mesmo endereço ou renda. Outra facilidade do Citizen é que, independente da maneira utilizada para pagar as suas compras (dinheiro, crédito, débito, vale refeição ou alimentação), apenas a nota fiscal é necessária para alimentar o seu aplicativo, sem precisar ficar monitorando diversas ferramentas de controle de gastos. Mais informações no site: https://www.ibpt.org.br ou pelo telefone (41) 2117-7300.
Sonho de uma noite de verão
* Carlos Augusto Martinelli Vieira da Costa
Quando Mauricio Macri, em 23 de novembro de 2015, venceu as eleições presidenciais na Argentina, ganhou forças entre os conservadores a leitura de que a esquerda latino-americana havia encontrado o seu ponto de saturação, e que doravante haveria uma guinada para a direita na política do continente. O impeachment da presidente Dilma Rousseff, meses depois, foi o coroamento e confirmação dessa narrativa.
Todavia, os ideólogos da direita esqueceram-se de considerar em suas ponderações que América-Latina, especialmente a hispânica, ainda segue fortemente inspirada pelos valores bolivarianos, como se o anseio revolucionário fosse uma característica do seu DNA. Deve ser por isso, aliás, que o maior torneio de futebol interclubes do continente chama-se “Liberadores da América”. E para quem acha que esta referência é fruto de uma veleidade, basta lembrar que até bem pouco tempo era por meio desse esporte que nós, latino-americanos, nos afirmávamos perante os americanos e europeus.
De todo modo, noves fora o futebol, a verdade é que a ideia do “ponto de saturação” referida acima não durou sequer o tempo de um mandado, pois já fazia tempo que o governo Macri vinha amargando baixos índices de aprovação, culminando com sua derrota no último domingo justamente para a chapa de Cristina Kirchner, apontada até então como a coveira da esquerda do continente.
E como desgraça pouca é bobagem, na Bolívia o cocalero Evo Morales acabou de confirmar o seu 4º mandato presidencial, enquanto que no Chile o presidente de centro-direita Sebastián Piñera vem enfrentando protestos contra a desigualdade social promovida por seu governo, que só na última sexta-feira levaram cerca de 1 milhão de duzentos mil chilenos às ruas de Santiago. Vale lembrar que a capital do país tem pouco mais de 5 milhões de habitantes.
O que será do Brasil em meio a essas idas e vindas ainda é cedo para prever, mas se Bolsonaro tinha alguma pretensão basear o seu projeto político e econômico no acordo do Mercosul com a União Europeia, por via das dúvidas é bom começar a pensar em um plano B.
Carlos Augusto Vieira da Costa – advogado
ESPAÇO LIVRE
EXECUÇÃO PENAL – VII – Progressão de Regime
*Mauricio Kuehne
Após considerações no que concerne saber o que seja a Execução Penal, bem como abordagem dos estabelecimentos penais e alguns esclarecimentos a respeito do auxílio reclusão, outros aspectos serão apreciados.
Iniciamos com a PROGRESSÃO DE REGIME que não é criação do direito brasileiro. Faz parte da história do penitenciarismo. Representa um incentivo e alento àquele que cumpre pena privativa de liberdade, decorrente de crime praticado e, em consequência, a condenação respectiva.
Para progredir de regime (no Brasil temos 3 regimes de cumprimento de pena: aberto, semiaberto e fechado) há requisitos estabelecidos em Lei. Como regra, os condenados a penas que não sejam superiores a 4 anos podem iniciar o cumprimento das mesmas no regime aberto e, em determinadas situações, a pena pode ser substituída por restritivas de direito (as assim denominadas penas alternativas). Como se sabe, não há locais para o regime em questão, daí porque ficou instituída a prisão domiciliar.
Quando a pena é superior a 4 anos e não excede a 8 o regime é o semiaberto, que deverá ser cumprido em Colônia Penal Agrícola, Industrial ou Similar. Assim, um condenado a 6 anos, quando cumpre 1/6 da pena (ou seja, 1 ano) poderá progredir para o regime aberto. Significa dizer que cumprirá preso apenas 1 ano. O restante será em prisão domiciliar (legalmente preso).
Pena superior a 8 anos o condenado inicia no regime fechado. Seguindo o raciocínio atrás mencionado, ou seja, cumprindo 1/6 da pena progride para o regime semiaberto e depois para o aberto.
Imagine, pois, alguém condenado a 12 anos (que não seja crime hediondo ou assemelhado). Cumpridos 2 anos, reunidas as condições subjetivas (bom comportamento), progride para o regime semiaberto. Do remanescente deverá cumprir mais 1/6 e irá para o regime aberto.
Vejam, pois, que a legislação é benevolente. Necessário que o preso cumpra com as obrigações que lhe são impostas. Assim ocorrendo, não permanecerá por muito tempo na prisão, como se costuma apregoar.
Acaso desempenhe atividades laborativas (trabalhe na prisão) e educacionais – seja ensino formal ou profissionalizante, o tempo da prisão poderá ser abreviado, posto que cada 3 dias de trabalho permite descontar 1 dia no cumprimento da pena, e também pelo estudo (inclusive pela leitura) o tempo poderá ser menor na prisão.
A perspectiva de progressão de regime, pois, se apresenta como valioso recurso para que o réu cumpra a pena que lhe foi imposta, obedecendo as regras estabelecidas em Lei, sob pena de permanecer mais tempo em regime mais gravoso.
Seguiremos com outros aspectos, aguardando sugestões.
*Eventuais indagações poderão ser formuladas pelo e-mail: mauricio.kuehne@globo.com
Painel
Aplicativo
Prefeitura não pode de exigir vistoria anual em veículo de motorista de aplicativo. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo.
Doença
Trabalhadora que ficou incapacitada para exercer sua função por causa de doença ocupacional tem direito a pensão integral, ainda que esteja apta a exercer outra função. O entendimento é da 2ª Turma do TST.
Penhora
É possível penhora de bem de família para quitar divida referente à empreitada contratada para a obra. O entendimento é da 4ª Turma do STJ.
Atraso
Atraso superior a um ano na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida gera indenização por danos morais. O entendimento é da 3ª Turma do STJ.
Acordo
O acordo entre empresa e sindicato homologado judicialmente é irrecorrível e transita em julgado no momento em que recebe a chancela judicial. O entendimento é da 2ª Turma do TST.
Vagas
Desde que previsto no edital, as vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem preenchidas podem ser utilizadas para nomeação de outros candidatos. O entendimento é da 1ª Turma do STJ.
Frete
Empresa Transportadora responde por importação de produtos falsificados, pois tem o dever de cautela de verificar a procedência das mercadorias que carrega. O entendimento é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ de são Paulo.
DIREITO SUMULAR
Súmula nº 702 do STF – A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
LIVRO DA SEMANA
Ao final da minha graduação, nos idos de 2005, iniciei o estudo do conteúdo compilado neste livro, com vistas a aprofundar o conhecimento sobre as relações de consumo e mais especificamente sobre um assunto de grande relevância inserido nessa temática, qual seja: a aplicação ou não do risco do desenvolvimento como uma excludente da responsabilidade civil do fornecedor de produtos ou serviços no âmbito das relações de consumo.A celeuma a respeito da aplicação do instituto dos riscos de desenvolvimento ocorre em razão da falta de previsão expressa no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O assunto que suscita divergências legais, doutrinárias e jurisprudenciais nos momentos atuais, a exemplo do Brasil que não possui precedentes claros sobre a matéria. Assim, para justificar o entendimento final a respeito do tema, perpasso pelos principais conceitos abarcados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal, a respeito de relação de consumo e responsabilidade civil do fornecedor.