A Academia Brasileira de Direito Constitucional, por seus Membros Catedráticos, Fundadores e Diretoria abaixo assinados, recebeu com alegria a indicação de Luiz Edson Fachin ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, ocorrida no dia 14 de abril do presente ano.
O Jurista Luiz Edson Fachin cumpre plenamente os requisitos constitucionais de notório saber jurídico e moral ilibada, reconhecido como um Democrata de espírito Republicano e comprometido com o Estado Direito e com a Família como estrutura fundamental da sociedade.
Nas palavras do próprio jurista, em conferência ministrada no ano de 2014, está a síntese de sua essência Não sou integrante da política. Sou somente um professor que há três décadas se pauta pela vocação do diálogo comprometido com o seu tempo; apenas um advogado movido pela paixão pelo Direito naquilo que se fundamenta na liberdade e na responsabilidade; tão só um membro da comunidade acadêmica que, sob o sereno da vida forense, julga essencial o esmero da técnica jurídica escorreita. Que trabalha na construção de um País e que não compactua com o arbítrio, com a falta de liberdade, com a censura, com a deslealdade ou com a corrupção.

Seu notório saber jurídico é reconhecido nacional e internacionalmente, condecorado com o Título de Membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Professor Titular da Universidade Federal do Paraná e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Por sua vez, seu prestígio internacional é comprovado por suas participação em atividades de pesquisa, congressos, publicações e aulas em diversos países como Canadá (UniversitèLaval), Inglaterra (Kings College), Alemanha (Max Planck de Hamburg) e em Portugal (Universidade de Coimbra).
Como cidadão preocupado com o Brasil e a cidadania, mantendo perene postura íntegra, republicana, participou ativamente de debates da nação e manifestou-se sobre os problemas brasileiros, sendo sua trajetória marcada pela busca por liberdade e democracia constitucional. Esta Carta de Apoio, endereçada aos Senadores brasileiros, é remetida com a certeza de que, caso aprovada e confirmada à indicação realizada pela Presidência da República, o Jurista Luiz Edson Fachin engrandecerá o Excelso Supremo Tribunal Federal, exercendo a jurisdição com precisão técnica e absoluta independência.
Brasil, 25 de Abril de 2015.


Direito e política

O povo na rua, governo a culpa é tua!

Carlos A. Vieira da Costa

Reza um velho e sábio dito popular que política, futebol e religião não se discute. Mas por que será? Simples: esses são temas movidos muito mais pela paixão do que pela razão. Por isso, caro leitor, não se impressione com as ameaças de impeachment da presidente Dilma. Isto no Brasil democrático sempre foi a regra. Apenas para recordar, FHC sofreu dezessete pedidos, Lula trinta e quatro e Dilma, até o presente, dezenove, todos rejeitados.
Mas alguém poderá dizer que agora é diferente, pois além das evidências de corrupção, a economia entrou em recessão (PIB de 0,1% em 2014), o desemprego aumentou (6,2% em março) e a inflação fugiu do controle (8,13% em março).
Talvez, mas nem tanto. No governo FHC já tivemos um PIB ainda menor (0% em 1998); e no governo Lula, um negativo (-0,2%, em 2009). Quanto à inflação, a média de FHC foi de 9,09%; de Lula foi de 5,77%; e de Dilma, 6,41% no primeiro mandato, e 7,65% nos três meses do segundo mandato. E por fim, sobre o desemprego, mesmo em alta (6,2%), nunca foi tão baixo. Nos governos FHC a menor taxa foi 8,3% (1995); e no tempo de Lula, 6,8% (2010).
Mas e a corrupção? Também não é novidade. Por aqui começou em mil e quinhentos, quando Cabral comprou os índios com espelhos e missangas; continuou com os Bandeirantes, que fizeram tábula rasa do Tratado de Tordesilhas e levaram nossas fronteiras para muito além do combinado, o que não foi de todo mal; e não parou mais. FHC suportou galhardamente as acusações de compra de votos para aprovação da PEC da reeleição e de desvios nas privatizações, e Lula levou de vencida o mensalão e os aloprados.
Portanto, se formos ser razoáveis, teremos que admitir que para emplacar um pedido de impeachment contra Dilma falta algo bem mais contundente. Todavia, como o que menos vale na discussão sobre política é a razão, gritar Fora Dilma deve representar o mesmo que os brados de Fora FHC ou Fora Lula, ou seja, um grito de protesto, ao melhor estilo de o povo na rua, governo a culpa é tua!

Carlos Augusto Vieira da Costa Procurador do Município de Curitiba


Painel

União instável
Em resposta a uma consulta formulada pelo Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (IRPEN), a Corregedoria da Justiça do Poder Judiciário do Estado do Paraná, afirma que é obrigatória a presença de advogado na escritura de dissolução de união estável.

Encontro
A Comissão de Direito Empresarial da OAB-PR promove em Curitiba no dia 06 de maio, às 18h00, reunião aberta: Uma abordagem de temas atuais.. O evento contará com a presença dos advogados Alfredo de Assis Gonçalves Neto e Edgard Katzwinkel Junior. Inscrições gratuitas. Informações www.oabpr.com.br

Improbidade
Devolver valores desviados dos cofres públicos não afasta o ato de improbidade administrativa. O entendimento é da 2ª Turma do STJ.

Negócios sociais
Acontece em Curitiba, no próximo dia 03 de maio, Congresso Internacional de Negócios Sociais e Empreendedorismo realizado pela UFPR e patrocinado pelo escritório Marins Bertoldi Advogados Associados e o Instituto Legado. Participa do evento o vencedor do Prêmio Nobel da Paz 2006, Muhammad Yunus. Inscrições gratuitas. www.negociossociais. com.br

Advogados
O advogado curitibano Guilherme Kloss Neto é o novo presidente da Seccional do CESA – Centro de Estudos das Sociedades de Advogados no Paraná, por um mandato de três anos. A entidade é constituída por mais de mil sociedades de advogados do país.


A conduta e o Direito Penal

STJ aprecia caso de venda de sentenças

*Jônatas Pirkiel

Desembargadores e assessores do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins passam a responder perante a Justiça pelo crime de corrupção, concussão, peculato e associação criminosa, que envolve também advogados do Estado de Tocantins, em razão de denúncia recebida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça na Ação Penal 690, no último dia 15 de abril, em que é relator o Ministro João Otávio de Noronha.
Em 2007 o inquérito que revelou a possível negociação de decisões judiciais por desembargadores chegou ao STJ. Segundo a denúncia, um grupo era responsável pela compra de duas decisões judiciais, em dois agravos de instrumento, outro organizado para a venda de decisões em habeas corpus e em mandado de segurança para acelerar recebimento de precatório, envolvendo desembargadores daquele tribunal.
Havia também que realizava acordos suspeitos com a participação de procuradores do Estado do Tocantins. E um outro caso em que havia um credor do Estado de Tocantins da quantia de R$ 1,5 milhão, onde o recurso especial contra tal decisão não foi admitido pelo Tribunal sem que houvesse agravo por parte do Estado. Além de um outro credor, por danos morais contra o Estado, cuja condenação foi fixada inicialmente em R$ 3 milhões, reduzida pelo STJ para R$ 50 mil (REsp 521.434) e a Procuradoria fez acordo no valor de R$ 310 mil.
A ação penal foi proposta contra desembargadores por corrupção passiva qualificada, concussão, peculato e associação criminosa. Também o procurador do Estado do Tocantins e os advogados por concussão, associação criminosa e corrupção passiva qualificada. Ainda contra três assessores por corrupção passiva qualificada e associação criminosa.
Lamentavelmente, estas condutas que, via de regra fazem parte do submundo do crime, também é praticada por pessoas que tem a nobre tarefa de julgar, e julgar no nível mais elevado da magistratura. E a pena que estas pessoas, até o presente momento recebem, por força das disposições constitucionais, quando condenadas (premiadas) é a aposentadoria compulsória com proventos integrais ou, quase nunca, proporcionais…

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


Direito Sumular

Súmula nº 490 do STJ- A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

 

  

LIVRO DA SEMANA

Chega às livrarias a 2ª edição, revista e ampliada, de Contratação Direta: comentários às hipóteses de licitação dispensável e inexigível, do Advogado, Professor e Presidente do Instituto Paranaense do Direito Administrativo Edgar Guimarães. Servidor de carreira do Tribunal de Contas do Paraná, tendo se aposentado recentemente, Guimarães atualizou e ampliou a obra, dedicada a fomentar discussões que possam atender aos propósitos da Administração Pública e fortalecer o domínio de contratações sob fundamentos da dispensa e inexigibilidade de licitação. Contratação Direta é editada pela Negócios Públicos Editora. O autor discorre sobre os requisitos e exigências legais para contratações de obras, serviços, compras e alienação de bens sem a instauração de processo licitatório, com decisões do Tribunal de Contas da União, do Poder Judiciário e as cautelas necessárias à materialização do processo, tudo para auxiliar o aplicador do direito. Edgar Guimarães é advogado, professor, escritor e palestrante. Presidente do IPDA – Instituto Paranaense de Direito Administrativo.  Venda pela internet no www.licitashop.com.br

 

  

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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